VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS
Secretaria de Saúde
A Vigilância Sanitária de Alimentos atua fiscalizando todas as etapas de produção, transporte, manipulação, fabricação e comercialização de alimentos, garantindo boas práticas para reduzir ou eliminar riscos à saúde da população.
Seguem nos links abaixos um curso básico de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação, gratuito, disponibilizado pela ANVISA, para fins de capacitação e aperfeiçoamento, e uma cartilha orientativa sobre o tema.
- Curso "Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação"
- Cartilha Boas Práticas para Serviços de Alimentação (com base na RDC nº 216-2004)
Para Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos isentos de registro, segue um tutorial com orientações e o formulário a ser preenchido e protocolado:
Seguem abaixo documentos com mais orientações:
- Orientações para Comercialização de alimentos
- Roteiro de Auto Inspeção para Serviços de Alimentação
- Documentação prévia à inspeção para Restaurantes empresariais e Indústrias de alimentos
Principais legislações de interesse:
- RDC nº 216/2004: Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
- RDC nº 275/2002: Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
- RDC nº 843/2024: Categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário
- Resolução SESA nº 748/2014: Rotulagem de produtos hortícolas
- Resolução SESA nº 469/2016: Boas práticas de fracionamento, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos derivados de origem animal.
Conteúdos não contemplados em normas municipais e estaduais devem ser consultados nos links abaixo:
Como objetivo principal, a Vigilância Sanitária de Alimentos deve identificar, avaliar e controlar os riscos químicos, físicos e biológicos, agudos e crônicos que possam ter origem nos alimentos, desde sua produção até o consumo, visando uma alimentação saudável e segura para a população.
É proibido distribuir, comercializar, utilizar, expor ao consumo, alimento com prazo de validade vencido, sem prazo de validade ou com a validade adulterada!
Todos os estabelecimentos que façam qualquer tipo de manipulação, comércio e/ou transporte de alimentos, deverão possuir licença sanitária vigente, expedida por Autoridade Sanitária, para poder entrar em atividade no Município.