🏛️ Divisão de Arrecadação

 

Diretora de Área:  Katheryne da Cruz Szymanski Miranda - Decreto n° 7673/2025

 

📍 Endereço

Rua Macedônia, nº 315 – Fazenda Rio Grande/PR.

 

🕐 Horário de Atendimento

Expediente: Segunda a sexta-feira.
Distribuição de senhas:

  • Manhã: 08h00 às 11h30

  • Tarde: 13h00 às 16h30

☎️ Telefones para contato

IPTU
(41) 3627-8533
(41) 3608-7725
(41) 3608-7722

 

ITBI
(41) 3627-8576
(41) 3627-8573

 

ISSQN
(41) 3627-8569
(41) 3627-8573

 

✉️ E-mails para Contato

⚠️ Importante: Não realizamos protocolos por e-mail.

 

💻 Protocolo On-line

Você pode solicitar diversos serviços sem sair de casa, como:

  • Avaliação de ITBI;

  • Baixas;

  • Restituições;

  • Isenções diversas;

  • Revisão de IPTU;

  • Serviços relacionados ao ISSQN;

  • Entre outros.

👉 Clique aqui para acessar o Protocolo On-line.

⚠️ Atenção:

  • Anexe todos os documentos necessários na aba “Documentos” para viabilizar a análise.

  • Mantenha um contato atualizado para retorno da equipe, caso sejam necessárias informações adicionais.

 
Informações Gerais

💻 Consulta e Impressão do IPTU

 

Para consultar débitos e imprimir boleto(s) para pagamento do IPTU, clique aqui.

 

A consulta e o pagamento podem ser realizados pela internet, de qualquer dispositivo eletrônico — computador, notebook ou celular.

 

Para emitir o boleto, é necessário informar:

  • CPF ou CNPJ do proprietário

 

💰 Opções de Pagamento do IPTU 2026

 

  • À vista: 25% de desconto – pagamento até 10/04/2026;

  • Em 3 parcelas: 10% de desconto – vencimentos em 10/04/2026, 10/05/2026 e 10/06/2026;

  • Em 9 parcelas: vencimentos em 10/04/2026, 10/05/2026, 10/06/2026, 10/07/2026, 10/08/2026, 10/09/2026, 10/10/2026, 10/11/2026 e 10/12/2026.

 

Bancos Credenciados pela Prefeitura

 

O pagamento pode ser efetuado até o vencimento em qualquer um dos bancos credenciados:

 

·CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A

·BANCO DO BRASIL S/A

·BANCO ITAÚ – UNIBANCO S/A

·BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A

.BANCO BRADESCO

 

Também é possível pagar com Pix ou cartão de crédito, diretamente no Portal do Cidadão Web.

Com Pix

 

1. Para consultar seus débitos clique aqui;

2. Selecione a(s) parcela(s) que deseja efetuar o pagamento e gere o boleto;

3. Abra o aplicativo do seu banco e utilize o leitor de QR Code para efetuar o pagamento do QR Code gerado no seu boleto;

4. Confira o valor e o beneficiário e finalize o pagamento.

 

Com cartão de crédito

 

1. Para consultar seus débitos clique aqui;

2. Selecione a(s) parcela(s) que deseja efetuar o pagamento;

3. Selecione pagar com cartão;

4. Adicione as informações solicitadas e finalize o pagamento.

 

(O pagamento com cartão de crédito está sujeito a encargos das administradoras.)

 

📝Impugnação (30 dias após o vencimento da primeira parcela) conforme CTM – Lei 28/1993.

 

Conforme o Código Tributário Municipal (Lei nº 28/1993), o prazo para impugnação é de 30 dias após o vencimento da primeira parcela.
Para 2026, o prazo final é 10 de maio de 2026.

Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado (sem agendamento), diretamente na Divisão de Arrecadação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

🧾 Isenção, Redução e Depreciação do IPTU/CMLHS

Em alguns casos, o contribuinte pode solicitar isenção, redução ou depreciação do IPTU.
Confira abaixo os principais tipos e seus requisitos:

 

👵 Isenção para Pensionistas ou Aposentados (Lei nº 195/2003)

 

Requisitos:

  • Ser proprietário de um único imóvel/lote no município;

  • Lote com até 500m²;

  • Renda familiar até 2 salários mínimos;

  • O imóvel deve ser residência própria.

Documentos necessários:

  • Carnê do IPTU;

  • RG e CPF (do requerente e do cônjuge);

  • Registro de Imóveis atualizado (até 90 dias);

  • Certidão negativa de bens (do requerente e do cônjuge);

  • Contrato de compra e venda ou escritura;

  • Cartão bancário do benefício previdenciário;

  • Certidão de casamento ou óbito (pensionista);

  • Comprovante de renda e extrato previdenciário (INSS);

  • Comprovante de residência (mínimo 3 meses).


🤝 Isenção para Contribuintes Carentes e Protelação da CMLHS (Lei nº 195/2003)

 

Requisitos:

  • Um único lote e imóvel no município;

  • Lote de até 500m²;

  • Renda de até ½ salário mínimo por pessoa;

  • O imóvel deve ser residência própria;

  • Apresentar documentação de todos os moradores.

Documentos necessários:

  • Carnê do IPTU;

  • RG e CPF;

  • Cadastro Único do CRAS;

  • Registro de Imóveis (atualizado, até 90 dias);

  • Certidão de casamento;

  • Contrato de compra e venda ou escritura;

  • Certidão negativa de bens (do requerente e do cônjuge);

  • Comprovante de residência (mínimo 3 meses);

  • Carteira de trabalho de todos os residentes.

🌾 Isenção por Atividade Agropastoril (Lei nº 28/1993)

 

Documentos necessários:

  • Registro de Imóveis atualizado;

  • ;Nota Fiscal do Produtor;

  • Comprovante de pagamento do ITR;

  • Documentos pessoais;

  • Escritura, contrato de compra e venda ou comodato (se aplicável).


🌳 Depreciação do IPTU (Lei nº 643/2008)

 

O benefício pode ser concedido a proprietários de:

  • Lotes urbanos de até 5.000m², ou

  • Áreas urbanizáveis de qualquer tamanho que preservem matas nativas ou árvores protegidas por lei.

Procedimento:


Apresentar anualmente requerimento administrativo com:

  • Cópia atualizada do Registro de Imóveis

  • Demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

📄 Emissão do ITBI

 

Para solicitar a emissão do ITBI, o contribuinte deve comparecer à Divisão de Arrecadação munido dos seguintes documentos:

  • Registro de Imóveis atualizado;

  • Escritura ou minuta do contrato;

  • Contrato de compra e venda original;
  • Documentos pessoais do comprador.

  • Declaração de informações do imóvel (Modelo aqui)

💰 Alíquotas – conforme Lei nº 282/2025

 

  • A alíquota geral do ITBI é de 2,7% (dois vírgula sete por cento), calculada sobre o valor venal do imóvel ou direito transmitido.

  • Alíquotas reduzidas:
    I - Em 75% (setenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 1 ou 2 do Programa Minha Casa Minha Vida;
    II - Em 55% (cinquenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida;
    III - Em 45% (quarenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 4 do Programa Minha Casa Minha Vida;
    IV - Em 15%(quinze por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel que se enquadre em uma das seguintes características:
    a) Não edificados com metragem total de até 720 m², desde que o total do valor do bem não ultrapasse o montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
    b) Edificados, com valor que ultrapasse o limite da Faixa 4 do Programa Minha Casa Minha Vida até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
    V - Em 8%(oito por cento), quando se tratar de transmissão de:
    a) imóveis edificados com metragem total de até 1.000 m² e valor entre R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
    b) imóveis não residenciais, edificados, com características de utilização exclusiva (não considerados os de uso misto) para comércio, indústria ou serviços. 

  • Consulta às Faixas limites de valor para aplicação nas alíquotas reduzidas - Decreto 8220/2026
  • Modelo simplificado de alíquotas reduzidas


🌐 Protocolo On-line

 

Você também pode solicitar o ITBI de forma on-line no Ambiente de Protocolos, anexando os documentos listados acima.

 

📬 Atendimento e Dúvidas

 

E-mail para contato: [email protected]

💸 Restituição de Tributos Municipais

 

O contribuinte que desejar solicitar restituição de valores pagos indevidamente deve comparecer à Divisão de Arrecadação munido dos seguintes documentos:

 

📄 Documentos obrigatórios

  • RG e CPF do requerente;

  • Comprovante de pagamento do tributo;

  • Dados bancários (conta em nome do requerente).


🏠 Quando o imóvel não estiver em nome do requerente

 

Além dos documentos acima, é necessário apresentar comprovação de vínculo com o imóvel, conforme o caso:

  • Imóvel em nome da imobiliária: contrato de compra e venda ou de locação;

  • Imóvel em nome do cônjuge: certidão de casamento ou união estável e procuração;

  • Imóvel em nome de parentes: procuração autorizando a restituição;

  • Imóvel em nome de terceiros: procuração com poderes específicos ou contrato de compra e venda/locação;

  • Funcionário de empresa proprietária: procuração da empresa autorizando o pedido;

  • Sócio-administrador de empresa proprietária: contrato social constando o nome do sócio.


🌐 Protocolo On-line

 

A solicitação de restituição também pode ser feita on-line, anexando os documentos listados acima.
👉 Clique aqui para abrir seu ProtocoloAcessar a plataforma, digitar o assunto ou escolher a opção “Requerimento”.

Veja onde ou como você pode ser atendido:

 

🏛️ Divisão de Arrecadação

📍 Endereço

Rua Macedônia, nº 315 – Fazenda Rio Grande/PR.

 

🕐 Horário de Atendimento

Expediente: Segunda a sexta-feira.
Distribuição de senhas:

  • Manhã: 08h00 às 11h30

  • Tarde: 13h00 às 16h30

☎️ Telefones para Atendimento

IPTU
(41) 3627-8533
(41) 3608-7725
(41) 3608-7722

 

ITBI
(41) 3627-8576
(41) 3627-8573

 

ISSQN
(41) 3627-8569
(41) 3627-8573

 

✉️ E-mails para Contato

⚠️ Importante: Não realizamos protocolos por e-mail.

 

💻 Protocolo On-line

Você pode solicitar diversos serviços sem sair de casa, como:

  • Avaliação de ITBI;

  • Baixas;

  • Restituições;

  • Isenções diversas;

  • Revisão de IPTU;

  • Serviços relacionados ao ISSQN;

  • Entre outros.

👉 Clique aqui para abrir seu Protocolo.

⚠️ Atenção:

  • Anexe todos os documentos necessários na aba “Documentos” para viabilizar a análise.

  • Mantenha um contato atualizado para retorno da equipe, caso sejam necessárias informações adicionais.