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Avaliações de ITBI, Baixas, Isenções diversas, Revisão de IPTU entre outras.

Basta Clicar aqui e no campo "Tipo de processo" você selecionar a solicitação desejada.

Não protocolamos por e-mail.


Equipe:

Responsável:  KATHERYNE DA CRUZ SZYMANSKI MIRANDA - Decreto n° 7673/2025
ITBI: Poliana Valente, Odilon Mattos
IPTU: Felipe Wagner de Oliveira, Leocádio Fernandes do Reis
Divida Ativa: Tatiana Sayuri
Fiscais: Marcelo Barbosa, Ubiraci Stachuk

 

Informações Gerais

Para obter informações gerais e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para pagamento do IPTU, acesse o link

 

A consulta e o pagamento do IPTU 2025, pela internet, podem ser  de qualquer aparelho eletrônico: notebook, computador ou smartphone.

 

Inscrição Imobiliária e Código do Imóvel

Para a impressão do DAM é preciso fornecer os números da Inscrição Imobiliária; e/ou Código do imóvel (que podem ser encontradas na carta enviada pelos Correios ou em carnês anteriores) e do CPF/ CNPJ do proprietário.

 

À vista, 25%, 3x com 10% de desconto ou 9x sem desconto.

três opções para pagamento do IPTU: parcela única (à vista) até o dia 10 de Abril/2025, ou em 3 parcelas com 10% de desconto (de 30 de Abril/2025, 30 de Maio/2025 e 30 de Junho/2025), ou em 9 parcelas sem desconto respeitando os vencimentos.

 

Bancos Credenciados pela Prefeitura

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer banco credenciado, no site do banco disponível abaixo. E também com Pix e Cartão de Crédito, até o vencimento das parcelas.

 

·CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A

·BANCO DO BRASIL S/A

·BANCO ITAÚ – UNIBANCO S/A

·BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A

.BANCO BRADESCO

 

Com Pix ou cartões

São duas formas de pagamento eletrônico, disponibilizadas no portal cidadão web: com Pix ou com cartão de crédito (com encargos por parte das administradoras), das principais bandeiras do país.

Para pagar com Pix, depois de informar a Inscrição Imobiliária, ou o Código do imóvel, escolher esta opção e um QR Code será gerado na tela.

Abrir o aplicativo do banco onde tem conta e selecionar o leitor de QR Code. (Para funcionar, o leitor usado deve ser aquele disponibilizado no aplicativo do banco). Efetuar o pagamento.

 

Impugnação (30 dias após o vencimento da primeira parcela) conforme CTM – Lei 28/1993.

O prazo para impugnação do IPTU é 29 de maio/2025. O protocolo e o seu trâmite deverão ser acompanhados exclusivamente pelo Ambiente de Protocolos

Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado (sem agendamento), diretamente na Divisão de Arrecadação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Isenção, Redução e Depreciação do IPTU/CMLHS

Há casos em que o contribuinte pode solicitar a Isenção (dispensa do pagamento) ou a Redução (diminuição/depreciação) do IPTU.

Para saber quem tem direito a fazer estas solicitações; quais são as regras aplicadas e documentos necessários aos diferentes grupos de contribuintes, para que se enquadrem na Legislação

 

Isenção do IPTU/CMLHS para PENSIONISTAS OU APOSENTADOS – Lei 195/2003.

Para solicitar a isenção do IPTU para Pensionistas ou Aposentados, primeiramente deverá atender os seguintes requisitos:

- ter um único lote, e um único imóvel no Município de Fazenda Rio Grande em seu nome,

- o lote não deverá ultrapassar 500 metros quadrados e,

- a renda familiar não deverá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos

Após, o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:

- Carnê do IPTU

- Cópia do RG ou CPF, e do seu cônjuge

- Cópia do Registro de Imóveis Atualizado (no máximo 90 dias)

- Certidão Negativa de bens em seu nome e de seu cônjuge

- Contrato de compra e venda ou escritura do imóvel

- Cópia do cartão do banco que recebe o benefício

- Cópia da certidão de casamento o óbito (PENSIONISTA)]

- Comprovante de renda (carteira de trabalho) e do cônjuge

- Extrato do beneficio previdenciário ( Certidão do INSS) e do cônjuge

- Cópia do comprovante de residência atualizado (mínimo 3 meses)

- Deverá conter edificação destinada exclusivamente à sua moradia

 

Isenção do IPTU para Contribuintes Comprovadamente Carentes e Protelação do vencimento da CMLHS – Lei 195/2003.

 

Para solicitar a Isenção do IPTU e protelação do vencimento para contribuintes comprovadamente carentes, primeiramente deverá atender os seguintes requisitos:

 

- Ter um único lote, e um único imóvel no Município de Fazenda Rio Grande em seu nome,

- O lote não deverá ultrapassar 500 metros quadrados e,

- É obrigatório apresentar a documentação de todos os residentes

- Não poderá ultrapassar meio salário mínimo por pessoa

- Deverá conter edificação destinada exclusivamente à sua moradia

 

Após, o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:

- Carnê do IPTU

- Cópia do RG e CPF

- Cópia do cadastro único do CRAS

- Cópia do Registro de Imóveis Atualizado (máximo 90 dias)

- Cópia da Certidão de casamento

- Contrato de compra e venda ou escritura do imóvel

- Certidão negativa de bens em seu nome e cônjuge

- Cópia do comprovante de residência atualizado (3 meses)

- Carteira de trabalho de todos os residentes da casa.

 

Isenção do IPTU por atividade Agropastoril - CTM Lei 28/1993.

 

Para solicitar a Isenção do IPTU por atividade Agrospastoril o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:

- Registro de Imóveis Atualizado

- Nota Fiscal do Produtor

- Comprovante do pagamento do ITR

- Documentos pessoais

- Escritura ou contrato de compra e venda/comodato (caso a propriedade não esteja em nome do solicitante)

 

Depreciação do IPTU – Lei 643/2008

 

O benefício poderá ser extendido aos proprietários de lotes urbanos de até 5.000m2 e para as áreas urbanizáveis de qualquer tamanho, que preservem em suas respectivas áreas, matas nativas ou árvores protegidas por lei ambiental mediante regulamentação a ser expedida pelo Executivo Municipal.

Para fazer jus aos benefícios da presente Lei o proprietário do imóvel, deverá apresentar anualmente requerimento administrativo, instruído com cópia do Registro de Imóveis atualizado e demais documentos necessários a instrução probatória, ficando a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Para solicitar o cálculo do ITBI o contribuinte deverá comparecer junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:

- Registro de Imóveis Atualizado

- Escritura/Minuta

- Documentos pessoais do comprador

 

Alíquota - Conforme Lei 144/2017

I - Transmissões no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, em relação a parcela financiada: 0,7%

II - Demais transmissões: 2,5%

O contribuinte deverá comparecer junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:

- RG e CPF do Requerente;

- Comprovante de pagamento do tributo;

- Conta bancária para depósito em nome do requerente.

- Documento que prove a pertinência do requerente ao imóvel caso este não esteja em seu nome. Exemplo:

- Se o imóvel está no nome da imobiliária: contrato de compra e venda ou locação

- Se o imóvel está no nome do cônjuge: certidão de casamento ou união estável e procuração;

- Se o imóvel está no nome de parentes: procuração autorizando a requisição da restituição;

- Se o imóvel está no nome de terceiros: procuração delegando poderes para realizar tal solicitação ou contrato de compra e venda ou locação;

- Se o requerente é funcionário de empresa que possui o imóvel: procuração autorizando o funcionário;

- Se o requerente é sócio-administrador de empresa que possui o imóvel: contrato social que o mencione.

 

Todos os procedimentos quanto aos pedidos referentes à Divisão de Arrecadação são realizados pelo Ambiente de Protocolos. Acessar a plataforma, digitar o assunto ou escolher a opção “Requerimento”.

Para tirar dúvidas ou prestar informações mais detalhadas do IPTU 2024, funciona uma verdadeira rede de atendimento – eletrônico e presencial. Estas equipes estão devidamente treinadas para prestar as orientações necessárias.

Veja onde ou como você pode ser atendido:

Atendimento presencial:

>> Divisão de Arrecadação: Rua Macedônia, 315Bairro Centro.

Horário: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

- Distribuição de senhas das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.

Contato

IPTU
3627-8573
3608-7725
3627-8533
3608-7722

ITBI
3627-8576

Fiscalização
3627-8569

Secretaria Municipal de Finanças

 

Endereço: Rua Macedônia, 315 – Bairro Centro.

Horário: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

Distribuição de senhas das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.

 

Contato

IPTU
3627-8573 
3608-7725
3627-8533
3608-7722

ITBI
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