A cidade de Fazenda Rio Grande possui em torno de 23 praças, 3 parques municipais e 9 canchas!

Confira AQUI toda a lista completa! 

Esses e outros espaços são públicos, o que gera visualização de muitas pessoas e também manutenção. Afim conciliar essas duas coisas, há um pragama de adoção de logradouros públicos. 

Dessa forma, nossa cidade estará ficando cada vez mais linda, limpa e incentivando o comércio local! 

 

Requerimento

 

Quem pode participar? (Artigo 2º da Lei 776/2010)

 

Podem participar do programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Fazenda Rio Grande.

 

Podem ser adotados (Artigo 2º - §1º, do (Artigo 2º - §1º, do Decreto 5.415/2020)

 

  • Inicialmente, Praças e Parques, conforme lista em anexo.

 

OBS: será permitida a adoção de equipamentos existentes como bancos, playgrounds, canchas, academias de ginástica, gramados, pista de skate, fontes e alambrados e não a adoção da Unidade de Conservação como um todo, ficando excluso do objeto de adoção a flora, a fauna e os sistemas hídricos.

 

Tenho interesse em adotar um bem que não está na lista, é possível? (Artigo 9º do Decreto 5.415/2020)

 

  • Em se tratando de logradouros não cadastrados como disponíveis para adoção, deverá o interessado protocolar sua proposta, devendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.
  • Na hipótese em que o interessado não deseje explorar publicitariamente o logradouro público, poderá o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente firmar Termo de Compromisso para a manutenção do logradouro público diretamente com o interessado.

 

Posso realizar o protocolo da carta de intenção de forma online?

 

  • O atendimento é exclusivamente presencial, pois deverá ser entregue envelope lacrado contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e/ou equipamentos necessários para a adoção, os respectivos valores, projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência pretendido para a adoção.
  • A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras e/ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado com a devida menção junto ao processo eletrônico, devendo o servidor responsável pelo protocolo rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos digitais;
  • A proposta será aberta pela Comissão de Análise.

 

Qual o passo a passo para adotar? (Art. 7º e 8º do Decreto 5.415/2020)

 

  • O interessado deverá protocolar carta de intenção com indicação do bem de interesse junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
  • Junto à carta de intenção deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ato constitutivo e alterações subsequentes ou documentos similares quando for o caso;

II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município de Fazenda Rio Grande ou, caso não esteja cadastrada no Município, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à esta Fazenda Pública Municipal;

IV - Envelope lacrado contendo a proposta de realização das obras e/ou serviços e/ou equipamentos necessários para a adoção, os respectivos valores, projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência pretendido para a adoção.

  • A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras e/ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado com a devida menção junto ao processo eletrônico, devendo o servidor responsável pelo protocolo rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos digitais;
  • No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção recebida, contendo o objeto da adoção, mediante a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, abrindo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto e apresentar proposta;
  • Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto pela Comissão e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes;
  • Caso seja apresentada outra proposta dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, será concedido o prazo improrrogável de igual período para, havendo interesse, o proponente inicial emende sua proposta, mantido o sigilo sobre as propostas já apresentadas;
  • A proposta aprovada pela Comissão será encaminhada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, para análise e assinatura do Termo. Na hipótese de haver mais de um interessado na adoção, serão abertos os envelopes lacrados na mesma data e hora pela Comissão.

 

Qual proposta será aprovada? (Art. 7º, §2º, do Decreto 5.415/2020)

 

  • Será aprovada a proposta que melhor atender ao interesse público.

 

Qual o prazo de adoção? (Art. 6º do Decreto 5.415/2020)

 

  • O prazo mínimo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, não ultrapassando o prazo máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;
  • Além do adotante, caso haja mais interessados na adoção do espaço, no momento da prorrogação do Termo, será efetuada análise das novas propostas comparativamente à então vigente, cabendo à Comissão de Análise optar pela proposta mais conveniente.

 

É proibido (Art. 11 – Parágrafo Único, do Decreto 5.415/2020)

 

  • Publicidade relacionada a cigarros, bebidas alcoólicas, propagandas políticas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta lei, notadamente aquelas que possam promover a violência.
  • A utilização das placas para anúncio publicitário de terceiros não constantes do Termo de Adoção.

 

É permitido (Art. 5º do Decreto 5.415/2020)

 

  • As placas serão alusivas ao acordo celebrado e poderão ser veiculadas também sob o nome de fantasia do adotante.
  • Urbanização, de acordo com o projeto elaborado pelo departamento competente da Administração Publica Municipal ou por ele aprovado;
  • Construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer, de acordo com o projeto elaborado pelo departamento competente da Administração Publica ou por ele aprovado (devendo ser sugerida pelo adotante para apreciação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente que poderá solicitar auxílio dos demais órgãos desta Municipalidade);
  • Conservação e manutenção do logradouro adotado;
  • Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com o projeto apresentado para aprovação e assinatura do termo de acordo.

 

Cabe ao Executivo Municipal (Art. 6º)

Cabe ao Adotante (Art. 8º e 9º)

Cabe à Comissão (Art. 4º)

I - a elaboração dos projetos de urbanização e construção dos logradouros públicos que venham a ser adotados;

II - a aprovação dos projetos de urbanização, manutenção e construção dos logradouros públicos que sejam elaborados pela entidade adotante em função do Termo de Acordo estabelecido;

III - a fiscalização das obras e do cumprimento do Termo de Acordo estabelecido;

IV - Controle e fiscalização dos termos de compromisso;

V - Caso o interessado não deseje explorar publicitariamente o logradouro público, poderá o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente firmar Termo de Compromisso para a manutenção do logradouro público diretamente com o interessado dispensados os trâmites da adoção, atendida as demais disposições deste Decreto.

 

I - responsabilidade pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com verba, pessoal e material próprio;

II - responsabilidade pela preservação e manutenção, conforme normas estabelecidas pelo poder público, constantes do Termo e no projeto apresentado;

III - responsabilidade pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da praça publica, de esportes ou área verde, conforme estabelecidos no projeto apresentado;

IV - zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de arvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal, sob pena de caducidade e extinção da permissão.

 

I - Opinar, fundamentadamente, sobre os bens públicos que serão ou não objeto de adoção, atentando para suas características próprias e peculiaridades, bem como de seu entorno;

II - Analisar propostas e respectivas minutas de Termos de Acordo, aprovando a que melhor atender ao interesse público;

III - Manifestar-se sobre a possibilidade de adoção tendo por objeto bens públicos não especificados neste Decreto, mediante proposta do titular do respectivo órgão;

IV - Estabelecer, na análise das propostas apresentadas e atentando para as características próprias e peculiaridades do bem e de seu entorno, regras mais restritivas para a quantidade de placas informativas da adoção, mediante a devida justificativa técnica;

V - Solicitar, quando entender necessário, a manifestação de outros órgãos desta Municipalidade;

VI - Propor modelos, formas, formatos e especificações técnicas das publicidades a serem utilizadas nos espaços liberados para adoção;

VII – Emitir parecer opinativo sobre os Termos de Acordo.