Licenciamento Ambiental
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que se tornou obrigatório em todo o território nacional desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA), para todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes de causar degradação ambiental.
Em âmbito municipal, a Resolução CEMA 110/2021 estabelece critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental pelos órgãos municipais de meio ambiente.
Através de solicitação junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná – CEMA, Fazenda Rio Grande atendeu a todos os critérios estabelecidos pela Resolução CEMA 110/2021 e obteve o Certificado Ambiental e a publicação da Resolução CEMA 123/2023, que conferiu ao município a autonomia para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de constantes no
Anexo I da Resolução CEMA 110/2021 , com exceção dos Grupos de Atividades “1. Extração Mineral”, “3. Atividades Industriais” e da Atividade Específica “5.2 Barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis”.
Os procedimentos para solicitação de licenciamento ambiental para as atividades descritas no ANEXO I da Resolução CEMA 110/2021 estão definidos a seguir:
Legislações pertinentes:
- Licenciamento ambiental no Paraná: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=401593
- Código Florestal Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
- Lei da Mata Atlântica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Lista de espécies ameaçadas de extinção: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P_mma_148_2022_altera_anexos_P_mma_443_444_445_2014_atualiza_especies_ameacadas_extincao.pdf
CONTEÚDO
Legislação aplicável: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Uso Alternativo do Solo”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Inventário Florestal, com ART;
- Mapa delimitando a área a ser suprimida;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores inventariadas.
** Para classificação do estágio de vegetação, deverá considerar a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 18 de março de 1994.
CONTEÚDO
Legislação aplicável: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=422190
Aplica-se para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidente natural em área urbana, restrita a até 45 m³, a cada 5 (cinco) anos, sem fins comerciais, por imóvel, exceto espécies ameaçadas de extinção.
- Requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Corte de árvore isolada”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Inventário Florestal, com ART;
- Mapa delimitando a área a ser suprimida;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores inventariadas.
Legislação aplicável:
Somente para fins de edificações, até 15 indivíduos arbóreos nativos isolados vedada, em todo caso, a supressão de espécies florestais ameaçadas de extinção.
3.1. Acima de 5 árvores nativas fora da Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção e para pessoas jurídicas, o requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Corte de árvores isoladas”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Memorial descritivo com o número de árvores a serem cortadas, espécies, volume aproximado e finalidade do corte.
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.2. Até 5 árvores nativas fora da Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção, somente para pessoas físicas, o requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “Autorização Florestal”, com a seguinte documentação:
- RG e CPF, quando pessoa física;
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Carnê de IPTU;
- Croqui de localização do imóvel;
- Fotos da (s) árvore (s) em risco;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.3. Em casos de árvores isoladas presentes na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção com risco iminente de queda, que venha a pôr em risco a vida e patrimônio público e privado, e nos casos de utilidade pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1 Pessoa Jurídica – Protocolo através do Sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Laudo da Defesa Civil do município, atestando o risco iminente de queda;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.3.2 Pessoa física – Protocolo através do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, modalidade “Autorização Florestal” (restrito até 5 árvores)
- Documentos necessários:
- RG e CPF, quando pessoa física;
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Laudo da Defesa Civil do município, atestando o risco iminente de queda;
- Carnê de IPTU;
- Croqui de localização do imóvel;
- Fotos da (s) árvore (s) em risco;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores isoladas requeridas para corte.
Legislação aplicável:
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=414549#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20administrativos%20para%20retirada,em%20%C3%81reas%20de%20Preserva%C3%A7%C3%A3o%20Permanente
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396625
- O requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “Licença por Adesão e Compromisso - LAC”, com a seguinte documentação:
- RG e CPF, quando pessoa física, ou CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Cadastro Ambiental Rural – CAR, para imóveis rurais, ou Carnê de IPTU, para imóveis urbanos;
- Projeto técnico georreferenciado da substituição de espécies exóticas por floresta heterogênea com espécies nativas em APP, conforme Termo de Referência constante na Portaria 170/2020 do Instituto Água e Terra;
- Declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo do ANEXO I da Resolução SEDEST 027/2021;
- Declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO II;
- Declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO III, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores exóticas requeridas para corte.
CONTEÚD
em construção
CONTEÚDO
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CONTEÚ
CONTEÚDO
Como abrir um protocolo?