O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo obrigatório em todo o território nacional desde 1981, instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981 , que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Esse procedimento aplica-se a todas as atividades que utilizam recursos ambientais e que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas capazes de causar degradação ao meio ambiente.

Em âmbito municipal, a Resolução CEMA n. 110/2021 define os critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causam ou possam causar impacto ambiental local. Essa norma considera o porte, o potencial poluidor e a natureza da atividade para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização pelos órgãos municipais de meio ambiente.

Através de solicitação junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná – CEMA, Fazenda Rio Grande atendeu a todos os critérios estabelecidos pela Resolução CEMA 110/2021 e obteve o Certificado Ambiental e a publicação da Resolução CEMA n. 123/2023, que conferiu ao município a autonomia para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de constantes no Anexo I da Resolução n. CEMA 110/2021 , com exceção dos Grupos de Atividades “1. Extração Mineral”, “3. Atividades Industriais” e da Atividade Específica “5.2 Barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis”.

Além disso, o município possui o Decreto Municipal n. 8065/2025, que regulamenta, no âmbito local, a Lei Estadual nº 22.252/2024 . Essa legislação estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em Fazenda Rio Grande, definindo competências, procedimentos e diretrizes para sua execução.

 

Informação ao Requerente: Atualização sobre Anuência Ambiental → Licença Ambiental

Foi atualizada a terminologia Anuência Ambiental, utilizada no âmbito municipal para fins de emissão de Alvará de Funcionamento, passando a ser adotada a denominação Licença Ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

A Licença Ambiental é o ato administrativo obrigatório, emitido pelo órgão ambiental competente, que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou sejam efetiva ou potencialmente poluidores.

Essa atualização tem como objetivo adequar os procedimentos municipais às diretrizes legais que regem o licenciamento ambiental, promovendo maior padronização terminológica, clareza administrativa e segurança jurídica aos processos analisados.

Dessa forma, o documento denominado Anuência Ambiental, anteriormente exigido para fins de Alvará de Funcionamento, deixa de ser requerido. Em seu lugar, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) passa a emitir Manifestação Ambiental, diretamente no Sistema REDESIM. Nessa Manifestação, será avaliada a atividade informada pelo requerente, com o objetivo de verificar se há necessidade de licenciamento ambiental e, em caso positivo, identificar se a competência é do Município (SMMA) ou do Estado (IAT).

 

Procedimentos para Solicitação do Licenciamento Ambiental

Os procedimentos para solicitação de licenciamento ambiental para as atividades descritas no Anexo I da Resolução n. CEMA 110/2021 , estão detalhados a seguir:

Para empreendimentos ou atividades que se enquadrem no Item 9, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021, descritos a seguir:

 

Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área urbana;

Aproveitamento de material lenhoso de espécies nativas, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente em áreas de ocorrência natural de acidente natural em área urbana: Até 45m³, a cada 5 (cinco) anos, sem fins comerciais, por imóvel, exceto espécies ameaçadas de extinção;

Corte de espécies florestais nativas isoladas em áreas urbanas consolidadas: Somente para fins de edificações, até 15 indivíduos nativos isolados, vedada em todo caso, a supressão de espécies florestais ameaçadas de extinção, ressalvados os casos de utilidade pública e risco eminente de queda que venha a por em risco a vida e o patrimônio.

Supressão de espécies florestais exóticas em áreas de preservação permanente para substituição com espécies florestais nativas, através do projeto técnico.

 

 Legislações pertinentes:

CONTEÚDO

Considera-se vegetação em estágio inicial de regeneração aquela formada predominantemente por comunidades herbáceas e arbustivas, com fisionomia aberta a fechada, constituindo um único estrato e com predomínio de espécies heliófitas. Apresenta baixa diversidade e complexidade estrutural, com poucas espécies lenhosas, árvores de crescimento rápido e baixa longevidade, dossel de até 10 metros de altura e regeneração arbórea pouco expressiva. Caracteriza-se ainda pela presença frequente de gramíneas, lianas herbáceas, epífitas raras e serapilheira delgada. São comuns espécies indicadoras típicas desse estágio, como bracatinga, vassourão, aroeira, jacatirão, embaúba, maricá e bambus. Definida pelo § 1.o, art. 2°, CONAMA n° 2/1994.


O requerimento deverá ser protocolado no SISTEMA SINAFLOR, na modalidade "Uso Alternativo do Solo - UAS".

 

  • Documentos necessários:

I - Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido e assinado;

I - Para pessoa jurídica:

  • Extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;

II - Para pessoa física:

  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Cópia do Registro Geral – RG;

III - Consulta de zoneamento emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;

IV - Certidão atualizada, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias, da matrícula ou transcrição imobiliária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou outro documento válido que comprove a dominialidade do imóvel, igualmente atualizado nos últimos 90 (noventa) dias, conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025. Caso o imóvel esteja locado deverá ser apresentado o respectivo contrato de locação;

V - Certidão negativa de débitos ambientais expedida pela SMMA e certidão de débitos ambientais estaduais emitidos pelo IAT.

VI – Inventário Florestal elaborado por profissional habilitado, devendo atender os seguintes pré-requisitos:

  • Conforme o artigo 32 do Decreto Federal 6.660/2008, V, o inventário fitossociológico da área a ser cortada ou suprimida, com vistas a determinar o estágio de regeneração da vegetação e a indicação da fitofisionomia original, quando não se tratar de censo, deverá ser elaborado com metodologia e intensidade amostral adequadas, preferencialmente com limite de erro de amostragem de 10% com confiabilidade de 95% de probabilidade para a variável de interesse;
  • Contendo a estimativa do volume de produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com a supressão deverão ser apresentadas juntamente com o resumo estatístico da estrutura paramétrica do fragmento florestal; As estimativas dos volumes de árvores individuais ou unidade de área, deverão ser realizadas preferencialmente por equações ajustadas especificamente para as espécies identificadas e/ou tipologia florestal do fragmento; Os parâmetros estabelecidos no art. 4°, § 2°, da Lei no 11.428, de 2006, assim como as definições constantes da resolução do CONAMA 02/94 deverão ser observados e abordados no relatório com metodologia adequada;
  • Quanto aos parâmetros relacionadas à classificação do estágio de regeneração da vegetação, no mínimo deverão ser apresentadas informações à respeito das estruturas vertical e horizontal dos fragmentos, índices de diversidade e equabilidade, relatório fotográfico e descrição das atividades a serem desenvolvidas na área a ser suprimida.

VII - Mapa de Uso e Ocupação do Solo com as características atuais e pretendidas, Mapa de uso atual do solo georeferenciado, informando as áreas de remanescente florestais, áreas de preservação permanente, hidrografia, estradas e local objeto da solicitação (área supressão), devidamente identificado no mapa, contendo escala, legenda, informações básicas da área;

VIII - Prancha de implantação contendo informações da implantação futura, áreas afetadas, áreas a serem mantidas e implantadas;

IX – Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios/mapas apresentados nessa fase e dos responsáveis pela execução do empreendimento, junto aos respectivos conselhos de classe;

X - Relatório Fotográfico contendo no mínimo 5 (cinco) fotos da área;

XI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental (Informar no campo observação o número do processo).

 

CONTEÚDO

Orientações:

  • A quantidade máxima de exemplares arbóreos admitidos para o corte nesta modalidade é de 5 (cinco) exemplares, não ultrapassando o volume total de 15m³, por propriedade/ano;
  • Deverão ser considerados indivíduos que gerarem material lenhoso aproveitável, ou que apresentem DAP acima de 15cm ou CAP acima de 47,1 cm.
  • Os exemplares não poderão estar contidos na Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção e/ou na Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas de Extinção no Estado do Paraná de 1995, salvo os casos que apresentem laudo da defesa civil indicando riscos a vida e/ou patrimônio;
  • Tais exemplares não poderão estar localizados em Área de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal;
  • A validade da licença por Adesão e Compromisso é de 30 dias, não sendo possível a sua renovação;
  • O empreendedor deverá executar compensação florestal na proporção mínima de 10 (dez) mudas de espécies arbóreas nativas para cada indivíduo suprimido, respeitando os prazos e condicionantes previstas na licença. 
  • Destaca-se, ainda, que o aproveitamento do material lenhoso proveniente do corte com base em LAC, caso autorizado, deverá ocorrer exclusivamente na própria propriedade, não sendo permitido o seu transporte para outro local.

 

Documentação necessária:

I.RAF - Requerimento de Autorizaçãpo Florestal devidamente preenchido e assinado;

II. Para pessoa jurídica:

i. Extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

ii. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;

II. Para pessoa física:

i. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

ii. Cópia do Registro Geral – RG;

III. Matrícula ou transcrição do imóvel objeto do empreendimento, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão. Em caso de imóvel com contrato de locação ou comodato, o requerente deverá apresentar anuência do locador ou comodante;

IV. Consulta de zoneamento emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, com indicação da inscrição imobiliária;

V. Relatório fotográfico com contendo no mínimo 5 (cinco) fotos de cada árvore em ângulos diferentes, mostrando a árvore inteira, tronco e fotos que demonstrem danos ou sinais de apodrecimento.

VII. Laudo emitido pela Defesa Civil informando a possibilidade de risco eminente de queda (em caso de espécies ameaçadas de extinçao);

VIII. Certidão negativa de débitos ambientais expedida pela SMMA;

IX. Certidão negativa de debito ambiental estadual, expedida pelo site do IAT/PR

IX. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental.

 

Para saber como solicitar a sua licença ambiental, consulte o Passo a passo para protocolar LAC (5 arvores).

  • A solicitação deverá ser realizada através do SISTEMA SINAFLOR na modalidade CORTE ISOLADO DE ÁRVORES.
  • A quantidade máxima de exemplares arbóreos admitidos para o corte nesta modalidade é de 15 (quinze) exemplares;
  • Deverão ser considerados indivíduos que gerarem material lenhoso aproveitável, ou que apresentem DAP acima de 15cm ou CAP acima de 47,1 cm.
  • Os exemplares não poderão estar contidos na Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção e/ou na Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas de Extinção no Estado do Paraná de 1995, salvo os casos que apresentem laudo da defesa civil indicando riscos a vida e/ou patrimônio;
  • Tais exemplares não poderão estar localizados em Área de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal;
  • O empreendedor deverá executar compensação florestal na proporção mínima de 10 (dez) mudas de espécies arbóreas nativas para cada indivíduo suprimido, observada a ocorrência regional das espécies, incluindo a realização de tratos culturais e a reposição de mudas em caso de mortalidade ou desenvolvimento insatisfatório.
  • Será firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR SUPRESSÃO - SINAFLOR

 

Documentação necessária:

  1. Requerimento de Autorização Florestal - RAF, devidamente preenchido e assinado;

  2. Para pessoa jurídica:

    1. Extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

    2. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;

  3. Para pessoa física:

    1. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    2. Cópia do Registro Geral – RG;

  4. Certidão atualizada, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias, da matrícula ou transcrição imobiliária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou outro documento válido que comprove a dominialidade do imóvel, igualmente atualizado nos últimos 90 (noventa) dias, conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025. Caso o imóvel esteja locado deverá ser apresentado o respectivo contrato de locação;

  5. Certidão negativa de débitos ambientais expedida pela SMMA;

  6. Certidão de débitos ambientais estaduais emitidos pelo IAT;

  7. Consulta de zoneamento emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, com indicação da inscrição imobiliária;

  8. Fotografias georreferenciadas das árvores solicitadas;

  9. Censo florestal dos indivíduos objetos do requerimento, apresentando, de forma objetiva, as informações coletadas e tratadas, contendo nomenclatura regional e científica, DAP (Diâmetro a Altura do Peito), HT (Altura Total), HC (Altura Comercial), G (Área Basal), volume de lenha, volume de tora, coordenadas UTM projeção SIRGAS 2000; Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.

  10. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT de profissional habilitado, responsável pela elaboração do censo para requerimentos de Autorização de Exploração na modalidade Corte de Árvore Isolada de espécies arbóreas nativas;

  11. Cópia do protocolo de alvará de construção e/ou aprovação do alvará de construção (para caso de construção);

  12. Prancha de implantação contendo ao indivíduos a serem suprimidos, mantidos e a serem implantados;

  13. Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;

  14. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental.

Legislação aplicável:

 

  • O requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “Licença por Adesão e Compromisso - LAC”, com a seguinte documentação:
  • RG e CPF, quando pessoa física, ou CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
  • Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR, para imóveis rurais, ou Carnê de IPTU, para imóveis urbanos;
  • Projeto técnico georreferenciado da substituição de espécies exóticas por floresta heterogênea com espécies nativas em APP, conforme Termo de Referência constante na Portaria 170/2020 do Instituto Água e Terra;
  • Declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo do ANEXO I da Resolução SEDEST 027/2021;
  • Declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO II;
  • Declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO III, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Comprovante de pagamento da taxa ambiental.

 

* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores exóticas requeridas para corte.

A emissão de Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) é emitida pelo IBAMA, para maiores informações acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/licencas/motosserra

 

A licença possui validade de 2 anos, sendo responsabilidade do proprietário a sua renovação.

               

A SMMA disponibiliza um tutorial informativo para auxiliar aos munícipes para a solicitação da LPU: TUTORIAL LPU MOTOSSERRRA

Legislação aplicável:

  • O requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “LICENÇA”, com a seguinte documentação:
  • Cópia do RG e CPF quando pessoa física e Contrato Social ou Estatuto Social quando pessoa jurídica;
  • Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) válida;
  • Declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo do ANEXO I da IN do IAT n. 14/2025;
  • Declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo do Anexo II, da IN IAT n. 14/2025
  • Declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso (Anexo III), com ART
  • Número do protocolo do projeto técnico de recuperação, conforme diretrizes da Portaria n. 17/2025;
  • Projeto técnico de recuperação por meio da condução de regeneração natural em APP;
  • Projeto técnico georreferenciado da substituição de espécies exóticas por espécies nativas em APP;
  • Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA, devidamente preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa ambiental.

 

* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores exóticas requeridas para corte.

 

Clique aqui para acessar o  Passo a passo para solicitação de supressão de espécies exóticas em APP - SGA

  • Procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários de acordo com a Instrução Normativa n° 21/2025.
  • A Secretaria Municipal de Meio Ambiente licencia apenas empreendimentos imobiliários com finalidade HABITACIONAL. Empreendimentos imobiliários com finalidade comercial e industrial, como por exemplo construção de barracões, deverão ser licenciados junto ao IAT - Instituto Água e Terra.

 

Em atualização...

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CONTEÚDO

em construção

em construção

Para empreendimentos ou atividades autorizados por meio de AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA OBRAS DIVERSAS, que se enquadrem no Item 4, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021, descritas a seguir:
1. Pavimentação, recapeamento asfáltico: observar o Decreto Federal nº 8.437, de 22 de abril de 2015.
2. Microdrenagem urbana de águas pluviais: consiste no sistema de condutos pluviais utilizados no âmbito de arruamentos, que propicia a ocupação do espaço urbano por uma forma artificial de drenagem, adaptando-se ao sistema de circulação viária, tais como bueiros, galerias de águas pluviais, excetuando as obras de macrodrenagem.
3. Atividades de conservação, manutenção, restauração e melhorias permanentes em rodovias: quando a área afetada for exclusivamente de um único município, e vias municipais já existentes, bem como as instalações de apoio nas rodovias, tais como praças de pedágio, serviços de apoio ao usuário, garagem de ambulância, torres de transmissão de rádio.
4. Posteamento urbano: para instalação de redes de distribuição de energia elétrica e de distribuição de sinal de TV a cabo, sem intervenção em áreas de Preservação Permanente – APP.
  • Documentos necessários:
    - Cadastro para Obras Diversas preenchido;
    - Memorial Descritivo da atividade, com projeto;
    - ART do projeto;
    - Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
    - Consulta de Zoneamento;
    - Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
    - Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
    - Documentos pessoais;
    - Contrato Social;
    - Cartão CNPJ;
    - Comprovante de pagamento da taxa ambiental.

CONTEÚDO

 

Para empreendimentos ou atividades que se enquadrem no Item 5, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021.

Serviço de triagem, coleta, transporte, transbordo e tratamento e disposição final de resíduos da construção civil: Classes A, B e C (conforme Resolução CONAMA nº 307/2002 e NBR 15113

  • Documentos Necessários: 

- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Memorial Descritivo da atividade, conforme NBR 15113, contendo TODOS os assuntos especificados pelos itens 6.4 e 6.5;
- ART do projeto;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de pagamento da taxa am

Usinas de compostagem: Até 10 toneladas/dia, seguindo o especificado pela Resolução CEMA nº 90/2013.

  • Documentos Necessários: 


- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Cadastro Ambiental para Unidades de Compostagem de Resíduos;
- Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial doEstado;
- Plano de Controle Ambiental da Unidade de Compostagem - PCA;
- Relatório de situação atual de coleta seletiva, quando se tratar de resíduos sólidos da coleta municipal, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e programa de coleta seletiva;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao PCA e à implantação da Unidade.
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental. 

 

Para empreendimentos ou atividades que se enquadrem no Item 6, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021, descritos a seguir:

- Lavador de veículos;
- Prestador de serviço de controle fitossanitário e de vetores e pragas urbanas;
- Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor;
- Supermercado: Até 10.000 m² de área construída ou impermeabilizada;
- Shopping center: Até 20.000 m² de área construída ou impermeabilizada;
- Meios de hospedagem: localizados em área urbana consolidada, na forma do disposto no art. 3º, da Lei Federal nº 12.651/2012 e em área rural limitado até 30 leitos;
- Estabelecimento de ensino público e privado: Até 2 (dois) hectares para estabelecimentos horizontais, excluídos os estabelecimentos cujas atividades específicas gerem resíduos Classe I, conforme NBR 10.004/2004;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Lavanderia: Todos, exceto lavanderia industrial;
- Tanques aéreos de combustível: Até 15.000 litros;
- Atividades geradoras de ruído noturno, tais como bares, casas noturnas e de eventos, discotecas e similares;
- Panificadoras, açougues, restaurantes;
- Comércio varejista de material de construção;
- Limpa-fossa: Apenas doméstico;
- Atividades Funerárias e Serviços relacionados, exceto crematórios e cemitérios: Com volume de geração de resíduos até de 30 litros/dia.


*** Dependendo do porte do empreendimento e/ou atividades, o licenciamento poderá se enquadrar em outra categoria, diferente das listadas a seguir.

 

Para todas as atividades constantes na Lista.

Documentos necessários:

- Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços (CCS) preenchido e assinado

- Para a Identificação de Empreendedor:  

a) para pessoa jurídica: extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração. Se MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 

b) para pessoa física: cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e cópia do Registro Geral (RG).

c) documento que comprove o vínculo entre o proprietário do imóvel e o responsável pelo empreendimento (contrato de locação, cessão de uso ou documento equivalente). (se aplicável).

- Matrícula atualizada (90 dias).

Consulta Prévia de Viabilidade (CPV).

- Croqui de localização do empreendimento: representação gráfica com imagem aérea contendo, no mínimo as distâncias de corpos hídricos, a áreas de preservação permanente, a cobertura vegetal, as vias de acesso principais, os pontos de referência, além da planta de implantação sobreposta ao mapa.

- Declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos.

Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IAT.

Comprovação de recolhimento da taxa ambiental: documento gerador da taxa (boleto, quando aplicável) e respectivo comprovante de pagamento. A taxa poderá ser emitida diretamente no endereço eletrônico: https://www.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente → “Taxas”.

Comprovação que o imóvel está interligado corretamente à rede pública de esgotamento sanitário, através do Laudo de Vistoria Técnica Operacional (VTO) emitido pela SANEPAR.

Passo a passo para protocolar DILA (Comércio e Serviços)

Documentos necessários:

- Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços (CCS) preenchido e assinado

- Para a Identificação de Empreendedor:  

a) para pessoa jurídica: extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração. Se MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 

b) para pessoa física: cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e cópia do Registro Geral (RG).

c) documento que comprove o vínculo entre o proprietário do imóvel e o responsável pelo empreendimento (contrato de locação, cessão de uso ou documento equivalente). (se aplicável).

- Matrícula atualizada (90 dias).

Consulta Prévia de Viabilidade (CPV).

- Croqui de localização do empreendimento: representação gráfica com imagem aérea contendo, no mínimo as distâncias de corpos hídricos, a áreas de preservação permanente, a cobertura vegetal, as vias de acesso principais, os pontos de referência, além da planta de implantação sobreposta ao mapa.

- Declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos.

Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IAT.

Comprovação de recolhimento da taxa ambiental: documento gerador da taxa (boleto, quando aplicável) e respectivo comprovante de pagamento. A taxa poderá ser emitida diretamente no endereço eletrônico: https://www.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente → “Taxas”.

Comprovação que o imóvel está interligado corretamente à rede pública de esgotamento sanitário, através do Laudo de Vistoria Técnica Operacional (VTO) emitido pela SANEPAR.

Passo a passo para protocolar DLAM (Comércio e Serviços)

Documentos necessários:

- Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços (CCS) preenchido e assinado

- Para a Identificação de Empreendedor:  

a) para pessoa jurídica: extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração. Se MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 

b) para pessoa física: cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e cópia do Registro Geral (RG).

c) documento que comprove o vínculo entre o proprietário do imóvel e o responsável pelo empreendimento (contrato de locação, cessão de uso ou documento equivalente). (se aplicável).

- Matrícula atualizada (90 dias).

Consulta Prévia de Viabilidade (CPV).

- Croqui de localização do empreendimento: representação gráfica com imagem aérea contendo, no mínimo as distâncias de corpos hídricos, a áreas de preservação permanente, a cobertura vegetal, as vias de acesso principais, os pontos de referência, além da planta de implantação sobreposta ao mapa.

- Declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos.

Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IAT.

Comprovação de recolhimento da taxa ambiental: documento gerador da taxa (boleto, quando aplicável) e respectivo comprovante de pagamento. A taxa poderá ser emitida diretamente no endereço eletrônico: https://www.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente → “Taxas”.

Comprovação que o imóvel está interligado corretamente à rede pública de esgotamento sanitário, através do Laudo de Vistoria Técnica Operacional (VTO) emitido pela SANEPAR.

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Digital (se aplicável)

- Declaração de aprovação de PGRS emitido via PGRS Digital (se aplicável)

- Memorial Descritivo da Atividade (se aplicável)

- Documento (s) de Responsabilidade Técnica contendo em observações “elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos” conforme art. 23 da Lei Federal n. 12.305/2010 (PNRS). (se aplicável)

 

Observação: O PGRS deve ser elaborado através do PGRS Digital que pode ser acessado por meio do acesso: 

https://www.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente/servicos → PGRS → Sistema PGRS Digital.

 

Passo a passo para protocolar LAS (Comércio e Serviços)

 

em construção.....

em construção.....

CONTEÚ

  • Movimentação de solo até 1.000 m³ ficam automaticamente DISPENSADAS do licenciamento ambiental, não sendo necessário o requerimento da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAM, pelo requerente, tampouco a sua emissão pelo Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA. 

 

 


  • Documentos necessários:
    - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido;
    - Projeto de Terraplanagem, volumes de corte e aterro, conforme Termo de Referência do Anexo III da Resolução SEDEST n° 50/2022;
    - ART do projeto;
    - Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
    - Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
    - Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
    - Consulta de Zoneamento;
    - Documentos pessoais;
    - Contrato Social;
    - Cartão CNPJ;
    - Cadastro Ambiental Rural - CAR (em caso de imóvel rural);
    - Declaração de Verdade das Informações Prestadas, preenchida e assinada;
    - Comprovante de pagamento da taxa ambiental.

CONTEÚDO


CONTEÚDO

COMO ABRIR UM PROTOCOLO?

 

 
PARA ACOMPANHAMENTO DO SEU PEDIDO
CONSULTAR UM PROTOCOLO
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2023

  •  Autorizações Ambientais - AA: 47
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS: 01
  1. LAS 01/2023

2024

  • Autorizações Ambientais - AA: 52
  • Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental – DILA: 06
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE: 17
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS: 07
  1. LAS 01/2024
  2. LAS 02/2024
  3. LAS 03/2024
  4. LAS 04/2024
  5. LAS 05/2024
  6. LAS 06/2024
  7. LAS 07/2024

2025

  • Autorizações Ambientais - AA: 24
  • Autorização Florestal: 09
  • Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental – DILA: 01
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE: 07
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC: 05
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS: 05         
  1. LAS 01.2025
  2. LAS 02.2025
  3. LAS 03.2025
  4. LAS 04.2025
  5. LAS 05.2025


Formulário:

PDF - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL

ARQUIVO EDITÁVEL - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL¹

¹Observação: O arquivo editável serve apenas para facilitar o preenchimento. Não altere a formatação original. O documento final deve ficar igual ao PDF.