Licenciamento Ambiental
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que se tornou obrigatório em todo o território nacional desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA), para todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes de causar degradação ambiental.
Em âmbito municipal, a Resolução CEMA 110/2021 estabelece critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, para fins de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental pelos órgãos municipais de meio ambiente.
Através de solicitação junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná – CEMA, Fazenda Rio Grande atendeu a todos os critérios estabelecidos pela Resolução CEMA 110/2021 e obteve o Certificado Ambiental e a publicação da Resolução CEMA 123/2023, que conferiu ao município a autonomia para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de constantes no
Anexo I da Resolução CEMA 110/2021 , com exceção dos Grupos de Atividades “1. Extração Mineral”, “3. Atividades Industriais” e da Atividade Específica “5.2 Barracão para transbordo e triagem de resíduos recicláveis”.
Os procedimentos para solicitação de licenciamento ambiental para as atividades descritas no ANEXO I da Resolução CEMA 110/2021 estão definidos a seguir:
Legislações pertinentes:
- Licenciamento ambiental no Paraná: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=401593
- Código Florestal Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
- Lei da Mata Atlântica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Lista de espécies ameaçadas de extinção: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P_mma_148_2022_altera_anexos_P_mma_443_444_445_2014_atualiza_especies_ameacadas_extincao.pdf
CONTEÚDO
Legislação aplicável: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Uso Alternativo do Solo”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Inventário Florestal, com ART;
- Mapa delimitando a área a ser suprimida;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores inventariadas.
** Para classificação do estágio de vegetação, deverá considerar a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 18 de março de 1994.
CONTEÚDO
Legislação aplicável: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=422190
Aplica-se para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidente natural em área urbana, restrita a até 45 m³, a cada 5 (cinco) anos, sem fins comerciais, por imóvel, exceto espécies ameaçadas de extinção.
- Requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Corte de árvore isolada”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Inventário Florestal, com ART;
- Mapa delimitando a área a ser suprimida;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores inventariadas.
Legislação aplicável:
Somente para fins de edificações, até 15 indivíduos arbóreos nativos isolados vedada, em todo caso, a supressão de espécies florestais ameaçadas de extinção.
3.1. Acima de 5 árvores nativas fora da Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção e para pessoas jurídicas, o requerimento deverá ser protocolado no Sinaflor, modalidade “Corte de árvores isoladas”;
- Link de cadastro do responsável técnico do Sinaflor: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-de-controle-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor/acesso-cadastro-e-homologacao-de-responsavel-tecnico-no-sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- RG e CPF, quando pessoa física;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Memorial descritivo com o número de árvores a serem cortadas, espécies, volume aproximado e finalidade do corte.
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Negativa de Débitos Ambientais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.2. Até 5 árvores nativas fora da Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção, somente para pessoas físicas, o requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “Autorização Florestal”, com a seguinte documentação:
- RG e CPF, quando pessoa física;
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Carnê de IPTU;
- Croqui de localização do imóvel;
- Fotos da (s) árvore (s) em risco;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.3. Em casos de árvores isoladas presentes na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção com risco iminente de queda, que venha a pôr em risco a vida e patrimônio público e privado, e nos casos de utilidade pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1 Pessoa Jurídica – Protocolo através do Sinaflor
- Documentos necessários:
- Requerimento de Autorização Florestal – RAF preenchido;
- CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Laudo da Defesa Civil do município, atestando o risco iminente de queda;
- Consulta de Zoneamento;
- Carnê de IPTU;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa ambiental.
3.3.2 Pessoa física – Protocolo através do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, modalidade “Autorização Florestal” (restrito até 5 árvores)
- Documentos necessários:
- RG e CPF, quando pessoa física;
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Laudo da Defesa Civil do município, atestando o risco iminente de queda;
- Carnê de IPTU;
- Croqui de localização do imóvel;
- Fotos da (s) árvore (s) em risco;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores isoladas requeridas para corte.
Legislação aplicável:
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=414549#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20administrativos%20para%20retirada,em%20%C3%81reas%20de%20Preserva%C3%A7%C3%A3o%20Permanente
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396625
- O requerimento deverá ser protocolado no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, modalidade “Licença por Adesão e Compromisso - LAC”, com a seguinte documentação:
- RG e CPF, quando pessoa física, ou CNPJ, contrato social e documento (s) pessoal (ais) do (s) sócio (s);
- Matrícula atualizada do imóvel (últimos 90 dias);
- Cadastro Ambiental Rural – CAR, para imóveis rurais, ou Carnê de IPTU, para imóveis urbanos;
- Projeto técnico georreferenciado da substituição de espécies exóticas por floresta heterogênea com espécies nativas em APP, conforme Termo de Referência constante na Portaria 170/2020 do Instituto Água e Terra;
- Declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo do ANEXO I da Resolução SEDEST 027/2021;
- Declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO II;
- Declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso, conforme modelo do ANEXO III, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
* A taxa ambiental para Autorização Florestal deverá ser gerada em https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-347/main.faces, referente ao número de árvores exóticas requeridas para corte.
Para imóveis com até 10 hectares de área total, em perímetro urbano, sem necessidade de supressão de vegetação, intervenção em áreas de Preservação Permanente – APP e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, de acordo com o estabelecido pelo Anexo I, Item 8 da Resolução CEMA n° 110/2021.
Legislações pertinentes:
- Resolução CEMA n° 110/2021 – Anexo I – Item 8.
- Resolução SEDEST n° 050/2022.
- Resolução CEMA n° 107/2020.
Para empreendimentos ou atividades cujas ampliações estejam limitadas a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original, estejam localizados em áreas urbanas, sejam dotados de infraestrutura básica e serviços públicos no seu entorno, não possuam vegetação nativa e não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.
1.1 Tipo de empreendimento ou atividade:
- Reforma ou ampliação de edificações para fins habitacionais;
- Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras;
- Desmembramento de imóvel em área urbana consolidada até o limite de 01 (um) hectare de área total a ser desmembrada, desde que não haja qualquer interferência na área como a construção ou demolição de edificações.
1.2 Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA ou Cadastro Imobiliário – CIM preenchido e assinado;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ ou cadastro MEI;
- Alvará de Construção (caso houver);
- Prancha do Projeto Urbanístico carimbada pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental;
Para empreendimentos ou atividades que estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal, estejam localizados em áreas urbanas,
sejam dotados de infraestrutura básica e serviços públicos no seu entorno, não necessite de supressão de vegetação nativa e não possuam corpos hídricos e/ou
nascentes.
2.1 Tipo de empreendimento ou atividade:
- Condomínio residencial vertical ou horizontal de até 10 (dez) unidades habitacionais;
- Construção de até 5 (cinco) barracões. Neste caso, a LAC aplica-se apenas para a construção do(s) barracão(ões), sem qualquer ocupação. Quando da definição da atividade que ocupará o imóvel deverá obrigatoriamente ser requerido o respectivo licenciamento ambiental.
2.2 Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA ou Cadastro Imobiliário – CIM preenchido e assinado;
- Consulta de Zoneamento;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Cópia da súmula do pedido da LAC publicada no Diário Oficial do Estado.
- Memorial Descritivo da atividade, com projeto;
- ART do projeto;
- Prancha do Projeto Urbanístico carimbada pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de água e esgoto;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de energia elétrica;
- Declaração de Verdade das Informações Prestadas preenchida e assinada;
- Declaração do Empreendedor pela LAC preenchida e assinada;
- Declaração do Responsável Técnico pela LAC preenchida e assinada;
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
Para desmembramentos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para DILA e, desde que não haja qualquer interferência na área, como supressão de
vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), construção ou demolição de edificações, abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
3.1 Tipo de empreendimento ou atividade:
- Desmembramento de imóvel localizado em área urbana consolidada, dotado de infraestrutura básica e serviços públicos no seu entorno.
3.2 Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM preenchido e assinado;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Consulta de Zoneamento;
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta prévia da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, com os parâmetros de ocupação do solo, localização da área e zoneamento dos imóveis inseridos na Região Metropolitana de Curitiba;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de água e esgoto;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de energia elétrica;
- Projeto do sistema de tratamento de esgoto sanitário quando o empreendimento não for atendido por rede de esgoto da concessionária;
- Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
- Planta planialtimétrica contendo as seguintes demarcações:
- Curvas de nível;
- Áreas de vegetação nativa (se houver), averbada/registrada ou não, devendo a tipologia florestal existente ser avaliada para fins de futura ocupação;
- Corpos hídricos (se houver) e área de preservação permanente, devendo este fato ser avaliado para fins de futura ocupação;
- Indicação do sistema viário que faz divisa com o imóvel a ser desmembrado, envolvendo todo seu entorno e indicação das ocupações próximas;
- Situação atual do imóvel e indicação da situação pretendida após o desmembramento, com legenda/estatística;
- Coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal de todo o polígono;
- A planta deverá ser assinada pelo proprietário do imóvel e pelo técnico responsável devidamente habilitado pelo conselho de classe.
- ART do (s) projeto (s);
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
Para empreendimentos ou atividades que não se enquadrem nas modalidades anteriores e que apresente condições de ser atendido por rede coletora de esgoto
da concessionária, que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa, que esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal e sejam implantados em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo.
4.1 Tipo de empreendimento ou atividade:
- Parcelamento de solo;
- Implantação de empreendimentos imobiliários horizontais ou verticais.
4.2 Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Cadastro de Empreendimento Imobiliário – CIM preenchido e assinado;
- Consulta de Zoneamento;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Prancha do Projeto Urbanístico carimbada pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Cópia da súmula do pedido da LAS publicada no Diário Oficial do Estado;
- Consulta prévia da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná- AMEP, com os parâmetros de ocupação do solo, localização da área e zoneamento dos imóveis inseridos na Região Metropolitana de Curitiba;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de água e esgoto;
- Carta de viabilidade ou documento equivalente da concessionária de energia elétrica;
- Relatório Técnico, de acordo com o Inciso XI da Resolução SEDEST n° 50/2022, contendo:
- Relatório fotográfico contendo no mínimo 10 fotografias, com vários ângulos do terreno;
- Projeto de Implantação Urbanística do empreendimento, com estatística, contendo situação e localização, contemplando altimetria, coordenadas geográficas UTM, áreas de preservação permanente e área verde urbana, aprovado pelo município;
- Projeto Planialtimétrico, com coordenadas geográficas UTM contendo curvas de nível, formato e medidas dos lotes, áreas de vegetação, áreas de preservação permanente;
- Projeto Básico de Terraplanagem conforme Termo de Referência (Anexo III);
- Laudo Geológico-Geotécnico conforme Termo de Referência (Anexo IV);
- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo IX), observada a Resolução CONAMA 307/2002;
- Projeto de Drenagem Superficial, conforme Termo de Referência (Anexo VI);
- Para empreendimentos com área acima de 3.000 m² de impermeabilização, o projeto de drenagem superficial deve contemplar caixas/bacias de contenção, visando evitar cheias a jusante do local, não se aplicando para loteamentos com finalidade habitacional;
- Os condomínios horizontais/verticais e os conjuntos habitacionais deverão prever sistema de captação para aproveitamento de água da chuva de acordo com
requisitos estabelecidos pela Norma NBR 15.527, bem como o projeto de concepção estabelecido pelas Normas NBR 5626 e NBR 10.844:
- ART dos projetos;
- Projeto de extensão da rede de coleta interligando à rede pública, com anuência da concessionária quanto a viabilidade do mesmo;
- Manifestação da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos (IAT) informando a cota de inundação e o período de recorrência;
- Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, conforme estabelecido na Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015;
- Documento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, emitido pelo município, nos casos definidos pelo Artigo 85 da Lei Complementar n° 04/2006;
- Manifestação/anuência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ou concessionária
de rodovias, para empreendimentos marginais às rodovias ou situados a menos de 100 (cem) metros do eixo de rodovia estadual;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
CONTEÚDO
em construção
em construção
- Documentos necessários:
- Cadastro para Obras Diversas preenchido;
- Memorial Descritivo da atividade, com projeto;
- ART do projeto;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
CONTEÚDO
Para empreendimentos ou atividades que se enquadrem no Item 5, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021.
Serviço de triagem, coleta, transporte, transbordo e tratamento e disposição final de resíduos da construção civil: Classes A, B e C (conforme Resolução CONAMA nº 307/2002 e NBR 15113.
- Documentos Necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Memorial Descritivo da atividade, conforme NBR 15113, contendo TODOS os assuntos especificados pelos itens 6.4 e 6.5;
- ART do projeto;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Comprovante de pagamento da taxa am
Usinas de compostagem: Até 10 toneladas/dia, seguindo o especificado pela Resolução CEMA nº 90/2013.
- Documentos Necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido e assinado;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Cadastro Ambiental para Unidades de Compostagem de Resíduos;
- Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial doEstado;
- Plano de Controle Ambiental da Unidade de Compostagem - PCA;
- Relatório de situação atual de coleta seletiva, quando se tratar de resíduos sólidos da coleta municipal, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e programa de coleta seletiva;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao PCA e à implantação da Unidade.
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
Para empreendimentos ou atividades que se enquadrem no Item 6, Anexo I da Resolução CEMA n° 110/2021, descritos a seguir:
- Lavador de veículos;
- Prestador de serviço de controle fitossanitário e de vetores e pragas urbanas;
- Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor;
- Supermercado: Até 10.000 m² de área construída ou impermeabilizada;
- Shopping center: Até 20.000 m² de área construída ou impermeabilizada;
- Meios de hospedagem: localizados em área urbana consolidada, na forma do disposto no art. 3º, da Lei Federal nº 12.651/2012 e em área rural limitado até 30 leitos;
- Estabelecimento de ensino público e privado: Até 2 (dois) hectares para estabelecimentos horizontais, excluídos os estabelecimentos cujas atividades específicas gerem resíduos Classe I, conforme NBR 10.004/2004;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Lavanderia: Todos, exceto lavanderia industrial;
- Tanques aéreos de combustível: Até 15.000 litros;
- Atividades geradoras de ruído noturno, tais como bares, casas noturnas e de eventos, discotecas e similares;
- Panificadoras, açougues, restaurantes;
- Comércio varejista de material de construção;
- Limpa-fossa: Apenas doméstico;
- Atividades Funerárias e Serviços relacionados, exceto crematórios e cemitérios: Com volume de geração de resíduos até de 30 litros/dia.
*** Dependendo do porte do empreendimento e/ou atividades, o licenciamento poderá se enquadrar em outra categoria, diferente das listadas a seguir.
Para todas as atividades constantes na Lista.
- Documentos necessários:
- Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços preenchido e assinado;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ ou cadastro MEI;
- Alvará de Funcionamento (caso possua);
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental;
- Documentos necessários:
- Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços preenchido e assinado;
- Consulta de Zoneamento;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ ou cadastro MEI;
- Alvará de Funcionamento;
- Projeto Arquitetônico do empreendimento;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental;
em construção.....
em construção.....
CONTEÚ
- Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui com a área a ser realizada a atividade, em m².
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Consulta de Zoneamento;
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Cadastro Ambiental Rural - CAR (em caso de imóvel rural);
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
- Documentos necessários:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA preenchido;
- Projeto de Terraplanagem, volumes de corte e aterro, conforme Termo de Referência do Anexo III da Resolução SEDEST n° 50/2022;
- ART do projeto;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Matrícula Atualizada do Imóvel (últimos 90 dias);
- Croqui de Localização do Imóvel (Google Earth);
- Consulta de Zoneamento;
- Documentos pessoais;
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Cadastro Ambiental Rural - CAR (em caso de imóvel rural);
- Declaração de Verdade das Informações Prestadas, preenchida e assinada;
- Comprovante de pagamento da taxa ambiental.
CONTEÚDO
CONTEÚDO
COMO ABRIR UM PROTOCOLO?
PARA ACOMPANHAMENTO DO SEU PEDIDO
CONSULTAR UM PROTOCOLO
2023
- Autorizações Ambientais - AA: 47
2024
- Autorizações Ambientais - AA: 40
- Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental – DILA: 05
- Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE: 13
- Licença Ambiental Simplificada – LAS: 04