ARBORIZAÇÃO URBANA

ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA

Devido aos riscos da execução da atividade para os operadores, os quais precisam de treinamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual específicos para a poda próximo a rede elétrica e transformadores, os quais possam oferecer riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica ou que estejam em iminência de interferir no fornecimento de energia e a vida do operador, sendo esta uma atividade de alto risco, as solicitações devem ser direcionadas a COPEL, podendo ser:

 

A solicitação deverá ser realizada na COPEL, o qual deverá informar o CPF e número da unidade consumidora, a qual encontra-se na conta de luz:

 

  1. SITE: https://www.copel.com/site/
    1. Opção: + serviços
    2. Outros serviços
  • Poda e serviços próximos a rede
  1. Preencher o formulário incluindo duas fotos, uma da árvore e outro dos galhos na rede:

 

https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/poda-de-arvores-e-servicos-proximos-a-rede/?utm_source=outros-servicos&utm_medium=poda-de-arvores-e-servicos-proximos-a-rede&utm_campaign=servicos

 

  1. Aplicativo:
    1. Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
    2. Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
  • Opção “Outros serviços online”
    1. Outros Serviços;
    2. Poda e serviços próximo a rede;
    3. Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.

 

Atendimento telefônico

Ligar no 0800 51 00 116;

Opção: 4 – serviços ou informações comerciais;

Anotar protocolo de atendimento;

Aguardar para ser atendido.

  PODA DE ÁRVORES COM GALHOS NA REDE


Devido aos riscos da execução da atividade para os operadores, os quais precisam de treinamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual específicos para a poda próximo a rede elétrica e transformadores, os quais possam oferecer riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica ou que estejam em iminência de interferir no fornecimento de energia e a vida do operador, sendo esta uma 
atividade de alto risco, as solicitações devem ser direcionadas a COPEL, podendo ser:

Presencialmente: 
A solicitação deverá ser realizada na COPEL, o qual deverá informar o CPF e número da unidade consumidora, a qual encontra-se na conta de luz:


SITE DA COPEL: https://www.copel.com/site/
i. Opção: + serviços
ii. Outros serviços
iii. Poda e serviços próximos a rede
iv. Preencher o formulário incluindo duas fotos, uma da árvore e outro dos galhos na rede:

https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/poda-de-arvores-e-servicos-proximos-a-rede/

APLICATIVO PARA SMARTPHONE:
i. Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
ii. Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
iii. Opção “Outros serviços online”
1. Outros Serviços;
2. Poda e serviços próximo a rede;
3. Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.


Atendimento telefônico
Ligar no 0800 51 00 116;
Opção: 4 – serviços ou informações comerciais;
Anotar protocolo de atendimento;
Aguardar para ser atendido.

ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA


Árvores que estão na rua, praças e parques.


CORTE


A remoção será justificada conforme previsto na Lei Mun. 1204/2017, art. 30°.
Para solicitação de avaliação do corte de árvores que se encontram na rua, o munícipe dever apresentar:
- Cópia do RG e CPF;
- Carne de IPTU ou comprovante de residência, indicando que a árvore encontra-se em frente a sua residência na área de passeio.


PODA


A SMMA só realiza podas em árvores existente em área pública, nos seguintes tipos:


- Poda de Levantamento de Copa: retirada dos galhos mais baixos para passagem de pedestres;
- Poda Lateral: Redução da largura da copa para permitir a passagem de veículos na via.


Para solicitação de avaliação para poda de árvores que se encontram na rua ou praças, o munícipe dever apresentar:
- Cópia do RG e CPF;
- Carne de IPTU ou comprovante de residência, indicando que a árvore encontra-se em frente a sua residência na área de passeio.

Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Portaria IAP nº 096/2007. 

Conforme Lei 1204/2019, Art. 24 Quando a árvore estiver localizada em propriedade particular é dispensada autorização florestal para execução de poda que objetive a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do artigo 21 desta Lei.

Art. 21 É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização urbana, ou de árvores em propriedade particular ou pública, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.

I - Entende-se por poda excessiva ou drástica:

  1. o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
  2. o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical (broto superior);
  3. o corte somente de um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.

A realizada de poda drástica, isto é, retirada de mais de 50% da área da copa é considerado crime ambiental, passível de multa, previsto na Lei 1204/2017, art. 68°:

VII - Poda excessiva, conforme artigo 21, multa de 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município), por árvore, desde que não leve as árvores a morte.

VIII - Poda excessiva, conforme artigo 21, em caso de ocorrer a morte ou secagem da árvore, multa de 03 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município), por árvore.

E também na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98):

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia:

Pena - detenção. de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

ÁRVORES EM ÁREA PARTICULAR/DENTRO DO LOTE

ESPÉCIES EXÓTICAS

Não realizamos corte de árvores em áreas particulares, apenas emitimos autorização.

- Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;

- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

- Carnê do IPTU (cópia da capa).

- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).

- Valor da taxa para retirada de autorização 2 UFM (Lei 195/2003)

- Compensação ambiental:

  • Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
  • Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.

- Cópia do RG e CPF, (dos sócios em caso de sociedade);

- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

- Carnê do IPTU (cópia da capa).

- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).

- Última alteração do contrato social contendo o nº do CNPJ da empresa. Caso no contrato social não tenha o nº do CNPJ, apresentar carnê do CNPJ.

- Compensação ambiental:

  • Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
  • Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.

- Cópia do RG e CPF do síndico e ata de eleição ou posse do síndico;

- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

- Carnê do IPTU (cópia da capa).

- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).

- CNPJ do condomínio. Caso não tenha o nº do CNPJ, apresentar CPF e RG do síndico;

- Ata da resolução do corte e/ou poda da(s) árvores(s) ou abaixo assinado contendo 50% mais um dos condôminos (cópia), informando a ação que se pretende realizar (corte ou poda), o número de árvores a serem atingidas e o motivo da solicitação;

- Croqui indicativo com demarcação da(s) árvore(s) que se pretende cortar, assinado pelo sindico.

- Compensação ambiental:

  • Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
  • Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.

- Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;

- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia)

- Informar n° do processo com solicitação ou Alvará de construção (cópia).

Critérios para obtenção do corte ou derrubada de árvores, em caso de construção civil, o requerente deverá apresentar estudo ou projeto definitivo de ocupação do terreno e planta planialtimétrica com a locação das árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m (quinze centímetros) a altura de 1,30m (um metro e trinta centímetros) a partir da base da árvore, para serem analisados ou visitados.

O solicitando somente obterá a autorização para o corte das árvores especificadas no processo liberatório do alvará.

- Compensação ambiental:

  • Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
  • Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.

ÁRVORES EM ÁREA RURAL

Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Portaria IAP nº 096/2007

LISTA DE ESPÉCIES

NOME POPULAR

NOME CIENTIFICO

Açoita cavalo

Luhea divaricata

Angico/Monjoleiro

Senegalia polyphylla

Aroeira

Schinus terebinthifolius

Aroeira salsa

Schinus molle

Bracatinga

Mimosa scabrella

Branquilho

Sebastiana commersoniana

Bugreiro

Lithraceae molleoides

Canafistula

Peltophorum dubium 

Canafístula

Cassia fistula

Canela

Ocotea sp.

Canela Preta

Nectandra sp.

Carola

Jacaranda puberula

Cássia

Cassia leptophyla

Cedro rosa

Cedrela fissilis

Corticeira

Erytrina falcata

Dedaleiro

Lafoensia pacari

Erva-mate

Ilex paraguariensis

Goiaba

Psidium guajava

Guabiroba

Campomanesia xanthocarpa

Ipê amarelo graúdo

Tabebuia alba

Ipê amarelo miúdo

Tabebuia chrysotricha

Ipê roxo

Tabebuia heptaphylla

Jacarandá mimoso

Jacaranda mimosaefolia

Jerivá

Syagues romanzoffiana

Leiteiro

Euphorbia heterophylla

Manduirama

Senna macrocanthera

Maricá/Silvia

Mimosa bimucronata

Pau Marfim

Balfourodendron commersoniana

Pinheiro Bravo

Podocarpus lambertii

Pinheiro do Paraná

Araucaria angustifolia

Pitanga

Eugenia uniflora

Primavera Arbusto

Bougainvillea sp.

Quaresmeira

Tibouchina pulchra

Quaresmeira roxa

Tibouchina granulosa

Tarumã

Vitex montevidensis

Uvaia

Eugenia pyriformes

Uvarana

Cordyline dracaenoides

Vassourão branco

Piptocarpha angustifolia

NOME POPULAR

NOME CIENTÍFICO

Figueira – fruto

Ficus carica

Abacate

Persea americana

Flaboyãm mirim

Caesalpinia pulcherrima

Leucena

Leucacena leucacephala

Magnólia branca

Magnolia grandiflora

Plátano

Platanus occidentalis

Ácer

Acer neguno

Pinheiro americano

Pinus sp.

Tipuana

Tipuana tipu

Amorinha

Morus nigra

Coleuteria

Koeleuteria paniculata

Extremosa

Lagerstroemia indica

Ficus

Ficus sp.

Pata de vaca

Bauhinia variegata

Pessegueiro

Prunus sp.

Santa Barbara

Melia azedarach

Grevílea

Grevillea robusta

Ameixa/Nespera

Eriobotrya japonica

Alfeneiro

Ligustrum lucidium

Manga

Mangifera indica

Cerejeira-do-japão

Prunus serrulata

Uva do Japão

Hovenia dulcis

DOAÇÃO DE MUDAS

Para solicitação o requerente deverá informar o endereço onde será realizado o plantio e anexar:

- RG e CPF

- Comprovante de residência

- Informar Telefone para contato e/ou e-mail.

A DOAÇÃO É REALIZADA CONFORME DISPONIBILIDADE NA QUANTIDADE DE UMA MUDA POR CPF.

Anexar documentos em arquivo PDF:

PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
  • RG;
  • CPF;
  • CONSULTA DE ZONEAMENTO (Clique aqui);
  • REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADO;
  • PROJETO ARQUITETÔNICO COM INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR 0,5 UFM (Clique aqui).

 

  • RG DOS SÓCIOS;
  • CPF DOS SÓCIOS;
  • CNPJ;
  • CONSULTA DE ZONEAMENTO (Clique aqui);
  • REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADO;
  • PROJETO ARQUITETÔNICO COM INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR 0,5 UFM (Clique aqui).

LICENÇA DE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

CONTEÚDO

     A emissão de Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) é emitida pelo IBAMA, para maiores informações acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/licencas/motosserra

                A SMMA disponibiliza um tutorial informativo para auxiliar aos munícipes para a solicitação da LPU.

TUTORIAL LPU MOTOSSERRRA

       

 

 


CONTEÚDO

 

Anexar documentos em arquivo PDF:

PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
  • RG;
  • CPF;
  • CONSULTA DE ZONEAMENTO (Clique aqui);
  • REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADO;
  • PROJETO ARQUITETÔNICO COM INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR 0,5 UFM (Clique aqui).

 

  • RG DOS SÓCIOS;
  • CPF DOS SÓCIOS;
  • CNPJ;
  • CONSULTA DE ZONEAMENTO (Clique aqui);
  • REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADO;
  • PROJETO ARQUITETÔNICO COM INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR 0,5 UFM (Clique aqui).

CONTEÚDO

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