ARBORIZAÇÃO URBANA
ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA
Devido aos riscos da execução da atividade para os operadores, os quais precisam de treinamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual específicos para a poda próximo a rede elétrica e transformadores, os quais possam oferecer riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica ou que estejam em iminência de interferir no fornecimento de energia e a vida do operador, sendo esta uma atividade de alto risco, as solicitações devem ser direcionadas a COPEL, podendo ser:
A solicitação deverá ser realizada na COPEL, o qual deverá informar o CPF e número da unidade consumidora, a qual encontra-se na conta de luz:
- SITE: https://www.copel.com/site/
- Opção: + serviços
- Outros serviços
- Poda e serviços próximos a rede
- Preencher o formulário incluindo duas fotos, uma da árvore e outro dos galhos na rede:
- Aplicativo:
- Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
- Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
- Opção “Outros serviços online”
- Outros Serviços;
- Poda e serviços próximo a rede;
- Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.
Atendimento telefônico
Ligar no 0800 51 00 116;
Opção: 4 – serviços ou informações comerciais;
Anotar protocolo de atendimento;
Aguardar para ser atendido.
PODA DE ÁRVORES COM GALHOS NA REDE
Devido aos riscos da execução da atividade para os operadores, os quais precisam de treinamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual específicos para a poda próximo a rede elétrica e transformadores, os quais possam oferecer riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica ou que estejam em iminência de interferir no fornecimento de energia e a vida do operador, sendo esta uma atividade de alto risco, as solicitações devem ser direcionadas a COPEL, podendo ser:
Presencialmente:
A solicitação deverá ser realizada na COPEL, o qual deverá informar o CPF e número da unidade consumidora, a qual encontra-se na conta de luz:
SITE DA COPEL: https://www.copel.com/site/
i. Opção: + serviços
ii. Outros serviços
iii. Poda e serviços próximos a rede
iv. Preencher o formulário incluindo duas fotos, uma da árvore e outro dos galhos na rede:
https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/poda-de-arvores-e-servicos-proximos-a-rede/
APLICATIVO PARA SMARTPHONE:
i. Baixar aplicativo da Copel no Smartphone (telefone: 0800 51 00 116)
ii. Opção primeiro acesso para cadastrar usuário
iii. Opção “Outros serviços online”
1. Outros Serviços;
2. Poda e serviços próximo a rede;
3. Preencher formulário e incluir duas fotos: uma da árvore e outra dos galhos na rede.
Atendimento telefônico
Ligar no 0800 51 00 116;
Opção: 4 – serviços ou informações comerciais;
Anotar protocolo de atendimento;
Aguardar para ser atendido.
ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA
Árvores que estão na rua, praças e parques.
CORTE
A remoção será justificada conforme previsto na Lei Mun. 1204/2017, art. 30°.
Para solicitação de avaliação do corte de árvores que se encontram na rua, o munícipe dever apresentar:
- Cópia do RG e CPF;
- Carne de IPTU ou comprovante de residência, indicando que a árvore encontra-se em frente a sua residência na área de passeio.
PODA
A SMMA só realiza podas em árvores existente em área pública, nos seguintes tipos:
- Poda de Levantamento de Copa: retirada dos galhos mais baixos para passagem de pedestres;
- Poda Lateral: Redução da largura da copa para permitir a passagem de veículos na via.
Para solicitação de avaliação para poda de árvores que se encontram na rua ou praças, o munícipe dever apresentar:
- Cópia do RG e CPF;
- Carne de IPTU ou comprovante de residência, indicando que a árvore encontra-se em frente a sua residência na área de passeio.
Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Portaria IAP nº 096/2007.
Conforme Lei 1204/2019, Art. 24 Quando a árvore estiver localizada em propriedade particular é dispensada autorização florestal para execução de poda que objetive a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do artigo 21 desta Lei.
Art. 21 É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização urbana, ou de árvores em propriedade particular ou pública, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.
I - Entende-se por poda excessiva ou drástica:
- o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
- o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical (broto superior);
- o corte somente de um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.
A realizada de poda drástica, isto é, retirada de mais de 50% da área da copa é considerado crime ambiental, passível de multa, previsto na Lei 1204/2017, art. 68°:
VII - Poda excessiva, conforme artigo 21, multa de 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município), por árvore, desde que não leve as árvores a morte.
VIII - Poda excessiva, conforme artigo 21, em caso de ocorrer a morte ou secagem da árvore, multa de 03 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município), por árvore.
E também na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98):
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia:
Pena - detenção. de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
ÁRVORES EM ÁREA PARTICULAR/DENTRO DO LOTE
ESPÉCIES EXÓTICAS
Não realizamos corte de árvores em áreas particulares, apenas emitimos autorização.
- Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;
- Carnê do IPTU (cópia da capa).
- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).
- Valor da taxa para retirada de autorização 2 UFM (Lei 195/2003)
- Compensação ambiental:
- Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
- Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.
- Cópia do RG e CPF, (dos sócios em caso de sociedade);
- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;
- Carnê do IPTU (cópia da capa).
- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).
- Última alteração do contrato social contendo o nº do CNPJ da empresa. Caso no contrato social não tenha o nº do CNPJ, apresentar carnê do CNPJ.
- Compensação ambiental:
- Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
- Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.
- Cópia do RG e CPF do síndico e ata de eleição ou posse do síndico;
- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;
- Carnê do IPTU (cópia da capa).
- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia).
- CNPJ do condomínio. Caso não tenha o nº do CNPJ, apresentar CPF e RG do síndico;
- Ata da resolução do corte e/ou poda da(s) árvores(s) ou abaixo assinado contendo 50% mais um dos condôminos (cópia), informando a ação que se pretende realizar (corte ou poda), o número de árvores a serem atingidas e o motivo da solicitação;
- Croqui indicativo com demarcação da(s) árvore(s) que se pretende cortar, assinado pelo sindico.
- Compensação ambiental:
- Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
- Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.
- Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Se representante, apresentar procuração (AMPLA E GERAL OU ESPECÍFICA PARA CORTE DE ÁRVORES) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;
- Apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, trazer contrato de compra e venda (cópia)
- Informar n° do processo com solicitação ou Alvará de construção (cópia).
Critérios para obtenção do corte ou derrubada de árvores, em caso de construção civil, o requerente deverá apresentar estudo ou projeto definitivo de ocupação do terreno e planta planialtimétrica com a locação das árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m (quinze centímetros) a altura de 1,30m (um metro e trinta centímetros) a partir da base da árvore, para serem analisados ou visitados.
O solicitando somente obterá a autorização para o corte das árvores especificadas no processo liberatório do alvará.
- Compensação ambiental:
- Doar duas mudas de espécies nativas para cada árvore que será removida;
- Deverá realizar o plantio de árvores na região onde a árvore será removida.
ÁRVORES EM ÁREA RURAL
Para o corte de espécies florestais exóticas, fora de área de preservação permanente, como por exemplo Pinus, Eucalipto, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia para o seu corte e transporte, conforme Portaria IAP nº 096/2007.
LISTA DE ESPÉCIES
NOME POPULAR |
NOME CIENTIFICO |
Açoita cavalo |
Luhea divaricata |
Angico/Monjoleiro |
Senegalia polyphylla |
Aroeira |
Schinus terebinthifolius |
Aroeira salsa |
Schinus molle |
Bracatinga |
Mimosa scabrella |
Branquilho |
Sebastiana commersoniana |
Bugreiro |
Lithraceae molleoides |
Canafistula |
Peltophorum dubium |
Canafístula |
Cassia fistula |
Canela |
Ocotea sp. |
Canela Preta |
Nectandra sp. |
Carola |
Jacaranda puberula |
Cássia |
Cassia leptophyla |
Cedro rosa |
Cedrela fissilis |
Corticeira |
Erytrina falcata |
Dedaleiro |
Lafoensia pacari |
Erva-mate |
Ilex paraguariensis |
Goiaba |
Psidium guajava |
Guabiroba |
Campomanesia xanthocarpa |
Ipê amarelo graúdo |
Tabebuia alba |
Ipê amarelo miúdo |
Tabebuia chrysotricha |
Ipê roxo |
Tabebuia heptaphylla |
Jacarandá mimoso |
Jacaranda mimosaefolia |
Jerivá |
Syagues romanzoffiana |
Leiteiro |
Euphorbia heterophylla |
Manduirama |
Senna macrocanthera |
Maricá/Silvia |
Mimosa bimucronata |
Pau Marfim |
Balfourodendron commersoniana |
Pinheiro Bravo |
Podocarpus lambertii |
Pinheiro do Paraná |
Araucaria angustifolia |
Pitanga |
Eugenia uniflora |
Primavera Arbusto |
Bougainvillea sp. |
Quaresmeira |
Tibouchina pulchra |
Quaresmeira roxa |
Tibouchina granulosa |
Tarumã |
Vitex montevidensis |
Uvaia |
Eugenia pyriformes |
Uvarana |
Cordyline dracaenoides |
Vassourão branco |
Piptocarpha angustifolia |
NOME POPULAR |
NOME CIENTÍFICO |
Figueira – fruto |
Ficus carica |
Abacate |
Persea americana |
Flaboyãm mirim |
Caesalpinia pulcherrima |
Leucena |
Leucacena leucacephala |
Magnólia branca |
Magnolia grandiflora |
Plátano |
Platanus occidentalis |
Ácer |
Acer neguno |
Pinheiro americano |
Pinus sp. |
Tipuana |
Tipuana tipu |
Amorinha |
Morus nigra |
Coleuteria |
Koeleuteria paniculata |
Extremosa |
Lagerstroemia indica |
Ficus |
Ficus sp. |
Pata de vaca |
Bauhinia variegata |
Pessegueiro |
Prunus sp. |
Santa Barbara |
Melia azedarach |
Grevílea |
Grevillea robusta |
Ameixa/Nespera |
Eriobotrya japonica |
Alfeneiro |
Ligustrum lucidium |
Manga |
Mangifera indica |
Cerejeira-do-japão |
Prunus serrulata |
Uva do Japão |
Hovenia dulcis |
DOAÇÃO DE MUDAS
Para solicitação o requerente deverá informar o endereço onde será realizado o plantio e anexar:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Informar Telefone para contato e/ou e-mail.
A DOAÇÃO É REALIZADA CONFORME DISPONIBILIDADE NA QUANTIDADE DE UMA MUDA POR CPF.
Anexar documentos em arquivo PDF:
PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
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LICENÇA DE PORTE E USO DE MOTOSSERRA
CONTEÚDO
A emissão de Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) é emitida pelo IBAMA, para maiores informações acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/licencas/motosserra
A SMMA disponibiliza um tutorial informativo para auxiliar aos munícipes para a solicitação da LPU.
CONTEÚDO
Anexar documentos em arquivo PDF:
PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
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CONTEÚDO