TIPOS DE VIOLÊNCIA
A Lei Maria da Penha prevê em seu conteúdo cinco tipos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, sendo elas:
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Considerada como qualquer conduta que cause dano emocional à vítima.
EX: Ameaças, perseguições, controle, etc.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Considerada como qualquer conduta que ofenda a integridade sexual da vítima.
EX: Forçar relações sexuais, proibir o uso de anticoncepcionais, etc.
VIOLÊNCIA MORAL: Considerada como qualquer conduta que configure calúnia, injúria e difamação.
EX: Xingamentos, falsas acusações, etc.
VIOLÊNCIA FÍSICA: Considerada como qualquer conduta que cause lesão ou dano físico à vítima.
EX: Socos, tapas, puxões de cabelo, etc.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Considerada como qualquer conduta as finanças que atinja diretamente a da vítima.
EX: Retenção de salário, destruição de bens, etc.
Considerando o previsto, a mulher que sofre qualquer destes tipos de violência pode procurar a delegacia mais próxima de sua residência e registrar boletim de ocorrência contra o agressor, bem como solicitar medidas protetivas em seu favor.
Fique atenta e procure ajuda ao primeiro sinal de violência!
Para denúncias, ligue:
180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
181 - Disque Denúncia (Estado do Paraná)
153 - Guarda Municipal
190 - Policia Militar
Ou acesse:
