Secretária:Giuliana Batista Dal Toso Marcondes - Decreto n°7665/2025

Diretora Setorial: Jessica Caroline Costa Weiss - Decreto n°7668/2025

 

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A Secretaria Municipal da Mulher foi criada em 2017 através da Lei Complementar 158/2017 e iniciou suas atividades em janeiro de 2018. A Secretaria Municipal da Mulher foi pensada, exclusivamente, para atender as demandas femininas do município, articulando com as demais políticas públicas para promover o atendimento integral da mulher em todas as esferas em que ela possa ser inserida.

A Secretaria atua em diversas áreas, fixando diretrizes, coordenando e articulando políticas públicas direcionadas às mulheres e promovendo a autonomia e o protagonismo feminino em todas as suas dimensões.

Além disso, a Secretaria Municipal da Mulher realiza palestras educativas, campanhas informativas, projetos de capacitação para servidores municipais e da iniciativa privada, grupos de mulheres que trabalham questões sobre empoderamento e protagonismo da mulher, assessoria técnica e apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e, ainda, desenvolve sistema de informações, registros e diagnóstico sobre a mulher no município. Além disso, a Secretaria atua diretamente no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e/ou de gênero contra mulheres através do Núcleo de Atendimento à Mulher Fazendense.

Compete à Secretaria Municipal da Mulher fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, atuar na promoção de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, promover capacitação para o trabalho e inclusão produtiva de mulheres fazendenses, promover espaços de formação política e de cidadania para mulheres, desenvolver programas de capacitação para os servidores das diversas políticas públicas municipais sobre temas ligados à promoção, defesa de direitos e proteção às mulheres, promover ações de controle social, vinculando o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres à sua pasta, implementar serviços e desenvolver programas de atendimento às mulheres, atuar na articulação com outros órgãos da administração municipal, visando promover a incorporação da perspectiva de gênero nas demais políticas públicas, atuar na articulação com sociedade civil, estabelecer redes intersetoriais para a integração de serviços e programas que atendam as mulheres, bem como o desenvolvimento de projetos transversais em parceria com as demais secretarias e órgãos municipais, coordenar a articulação da Rede intersetorial, integrando os serviços por meio da definição de fluxos e protocolos, objetivando a otimização dos recursos e serviços disponíveis e a agilidade dos encaminhamentos, assegurar a participação e o controle social, atuando na Conferência Municipal e na elaboração do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, assegurar orçamento para o desenvolvimento da política para mulheres no âmbito municipal, criar sistemas de registros e disponibilizar índices e informações sobre a situação da mulher no município, construir e manter atualizado o diagnóstico sobre a mulher no município, constando levantamento e organização de dados, identificando os problemas, as oportunidades e os riscos, retratando a situação atual, objetivando subsidiar planejamento de ações e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2017).