Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra mulheres.
Para os efeitos da lei Maria da Penha, são configuradas como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, que ocorram no âmbito da unidade doméstica, ou seja, do espaço de convívio permanente entre as pessoas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que se consideram aparentados e, ainda, a violência que ocorre nas relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.
Para acesso completo ao teor da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm