VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS
Secretaria de Saúde
A Vigilância Sanitária de Produtos tem como principal atribuição controlar, monitorar, fiscalizar e regulamentar a produção, distribuição, transporte e comercialização de medicamentos, correlatos (produtos para saúde), saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos químicos e agrotóxicos.
São do interesse da Vigilância Sanitária em Produtos os estabelecimentos produtores, embaladores, reembaladores, fracionadores, montadores, distribuidores, transportadores, representantes, comercializadores, importadores, exportadores de produtos de interesse da Vigilância Sanitária.
Todo produto e substância de interesse da VISA só pode ser exposto ao consumo, entregue à venda ou distribuído, após o seu registro, notificação, comunicado, dispensa ou isenção no órgão competente, de acordo com a legislação específica.
Principais legislações de interesse:
- Resolução SESA nº 590/2014: Normas sanitárias para funcionamento de farmácias e drogarias
- RDC nº 47/2013: Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes
- RDC nº 48/2013: Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
- RDC nº 658/2022: Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos
- RDC nº 665/2022: Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos médicos e Produtos para Diagnóstico In Vitro
- RDC nº 16/2014: Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas
Conteúdos não contemplados em normas municipais e estaduais devem ser consultados nas Bibliotecas Temáticas abaixo: