Secretaria Municipal de Assistência Social
Organograma, telefones úteis, objetivos.
Secretária: Giuliana Batista Dal Toso Marcondes - Decreto n°6228/2022
Diretora Geral: Marilda Barbosa Correia - Decreto n°6819/2023
41 3608-7640
Rua Tenente Sandro Luiz Kampa, 182
[email protected]
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Gestão do SUAS |
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Responsável: | Valeria Mello |
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41 3608-7629 |
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Responsável: | Valeria Mello |
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41 3608-7630 |
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Responsável: | Cesar Chiamulera |
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41 3608-7631 |
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Responsável: | Eliane Oliveira |
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41 3608-7630 |
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Responsável: | Karla Oliveira |
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41 3608-7642 |
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Responsável: | Eliane Santos e Flávia Aleluia |
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41 3608-7641 |
Administração Estratégica |
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Responsável: | Fabiana Palinger |
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41 3608-7628 |
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Responsável: | Nestor Preza |
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41 3608-7619 |
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Responsável: | Clóvis Panizzi |
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41 3608-7620 |
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Responsável: | Osvaldir José Miranda |
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41 3608-7640 |
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Responsável: | Eliete Erardt |
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41 3608-7622 |
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Responsável: | Jair Almeida |
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41 3608-7621 |
Proteção Social Básica |
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Responsável: | Rejane Carvalho |
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41 3608-7633 |
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Responsável: | Carolina Chueire |
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41 3608-7664 |
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Rua Rio Paranapanema, 616 |
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Responsável: | Evelin Kalinoski |
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41 3608-7666 |
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Rua Pessegueiro, 249 |
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Responsável: | Rosenilda Alérico |
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41 3608-7665 |
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Rua Cauré, 6921 |
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Responsável: | Rejane Carvalho |
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41 3608-7635 |
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Responsável: | Cristina Bertozini |
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41 99193-6356 |
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Rua Peru, 427 |
Proteção Social Especial de Média Complexidade |
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Responsável: | Luciano Pena |
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41 3608-9004 |
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Responsável: | Ana Lilian Senczuk Fonseca |
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41 3608-7737 |
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Rua Silvano José Baldan, 1459 |
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41 99208-2235 |
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Responsável: | Índia Mara Oliveira |
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41 3608-7705 |
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41 99979-1362 |
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Rua Ipê, 895 |
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Responsável: | Elaine Abreu |
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3608-7634 |
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Rua Manoel Claudino Barbosa, 1777 |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
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Responsável: | Denise Grebos |
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41 3608-7626 |
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Responsável: | Índia Mara Oliveira |
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41 3608-7705 |
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41 99135-9895 |
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Responsável: | Alexandra Hermes |
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41 99979-7474 |
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Responsável: | Alexandra Hermes |
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41 99979-7474 |
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão da Política da Assistência Social no Município de Fazenda Rio Grande, promovendo um conjunto de ações sócio assistenciais para atender as necessidades básicas da população e promover a universalização do direito dos cidadãos, a proteção à família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e demais pessoas carentes, bem como o planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município, à proteção e à inclusão social juntamente com a sociedade civil, através da participação dos Conselhos Municipais; assegurar que os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) sejam postos em prática; formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); planejar e normatizar políticas públicas de direitos sociais e do mundo do trabalho na perspectiva do desenvolvimento econômico e social sustentável do Município de Fazenda Rio Grande, cujo foco prioritário é o cidadão fazendense e sua família; elaboração e aplicação de políticas voltadas para programas que criem postos de trabalho com condições que propiciam o desenvolvimento local do município; promover ações sócio assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar e outros vinculados a Secretaria; desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania e dos direitos humanos, a família, indivíduos, crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas portadoras de deficiência; promover ações e programas destinados a combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza; interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e sua integração à vida comunitária; através do Conselho do Idoso, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 158/2017)