Perguntas Frequentes
1.Atendimento
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site. Compreende o horário de funcionamento das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00
O horário de atendimento das secretarias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
2. LAI - Lei de Acesso a Informação
O objetivo é tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer cidadão interessado.
CONTEÚDO
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua Jacarandá, 300, - Nações.
As entidades devem disponibilizar as informações ao cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme o Decreto n°4300/2016, art.10, a informação disponível, deverá ser respondida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que se deu o protocolo, sendo prudente que se faça de forma imediata.
Não sendo possível o acesso imediato da informação o órgão ou entidade que receber o pedido deverá disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, dentro deste
mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
O prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado por mais 10(dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Em se tratando de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser, no prazo estabelecido, informado da negativa do fornecimento, bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, indicando a
autoridade competente para sua apreciação.
O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.
O recurso será formal, contendo as razões do inconformismo, e dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do protocolo.
3.Licitações
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão.
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.
A dispensa de licitação serve aos casos em que o procedimento seria possível, porém a Lei permite que o gestor escolha realiza-la ou dispensá-la, seja por que o custo do certame seria elevado em relação ao objeto, seja em razão de urgência, emergência, seja em razão da especificidade da compra ou do serviço. Por sua vez, a inexigibilidade presta para qualquer hipótese em que é inviável a competição entre fornecedores, por exemplo, quando há somente um apto a fornecer o produto ou servido, ou quando são contratados todos os aptos a fornecer um produto ou serviço.
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
Mantenha a documentação da sua empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados em nosso site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Lembre-se de caprichar nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.
Participe. .
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
4.Protocolo
É o setor situado no prédio da prefeitura onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Seu requerimento pode ser feito pessoalmente, online ou pelo telefone 3627-8511
CONTEÚ