Perguntas Frequentes
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1.Atendimento
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site. Compreende o horário de funcionamento das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00
O horário de atendimento das secretarias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
2. LAI - Lei de Acesso a Informação
O objetivo é tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer cidadão interessado.
CONTEÚDO
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua Jacarandá, 300, - Nações.
As entidades devem disponibilizar as informações ao cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme o Decreto n°4300/2016, art.10, a informação disponível, deverá ser respondida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que se deu o protocolo, sendo prudente que se faça de forma imediata.
Não sendo possível o acesso imediato da informação o órgão ou entidade que receber o pedido deverá disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, dentro deste
mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
O prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado por mais 10(dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Em se tratando de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser, no prazo estabelecido, informado da negativa do fornecimento, bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, indicando a
autoridade competente para sua apreciação.
O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.
O recurso será formal, contendo as razões do inconformismo, e dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do protocolo.
3.Licitações
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão.
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.
A dispensa de licitação serve aos casos em que o procedimento seria possível, porém a Lei permite que o gestor escolha realiza-la ou dispensá-la, seja por que o custo do certame seria elevado em relação ao objeto, seja em razão de urgência, emergência, seja em razão da especificidade da compra ou do serviço. Por sua vez, a inexigibilidade presta para qualquer hipótese em que é inviável a competição entre fornecedores, por exemplo, quando há somente um apto a fornecer o produto ou servido, ou quando são contratados todos os aptos a fornecer um produto ou serviço.
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
Mantenha a documentação da sua empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados em nosso site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Lembre-se de caprichar nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.
Participe. .
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
4.Protocolo
É o setor situado no prédio da prefeitura onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
5.Arrecadação/IPTU/ITBI/Atendimento
Para obter informações gerais e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para pagamento do IPTU, acesse o link
A consulta e o pagamento do IPTU 2023, pela internet, podem ser de qualquer aparelho eletrônico: notebook, computador ou smartphone.
Inscrição Imobiliária e Código do Imóvel
Para a impressão do DAM é preciso fornecer os números da Inscrição Imobiliária; e/ou Código do imóvel (que podem ser encontradas na carta enviada pelos Correios ou em carnês anteriores) e do CPF/ CNPJ do proprietário.
À vista, 25% ou 3x com 10% de desconto ou 9x sem desconto.
Há três opções para pagamento do IPTU: parcela única (à vista) até o dia 31 de Maio, ou em 3 parcelas com 10% de desconto (de 28 de Abril/2023 a 28 de Maio/2023 e 28 de Junho/2023), ou em 9 parcelas sem desconto respeitando os vencimentos.
Bancos Credenciados pela Prefeitura
O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer banco credenciado, no site do banco disponível abaixo. E também com Pix e Cartão de Crédito, até o vencimento das parcelas.
Com Pix ou cartões
São duas formas de pagamento eletrônico, disponibilizadas no portal cidadão web: com Pix ou com cartão de crédito (com encargos por parte das administradoras), das principais bandeiras do país.
Para pagar com Pix, depois de informar a Inscrição Imobiliária, ou o Código do imóvel, escolher esta opção e um QR Code será gerado na tela.
Abrir o aplicativo do banco onde tem conta e selecionar o leitor de QR Code. (Para funcionar, o leitor usado deve ser aquele disponibilizado no aplicativo do banco). Efetuar o pagamento.
Impugnação (30 dias após o vencimento da primeira parcela) conforme CTM – Lei 28/1993.
O prazo para impugnação do IPTU é 28 de junho/2023. O protocolo e o seu trâmite deverão ser acompanhados exclusivamente pelo Ambiente de Protocolos
Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado (sem agendamento), diretamente na Divisão de Arrecadação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Isenção, Redução e Depreciação do IPTU/CMLHS
Há casos em que o contribuinte pode solicitar a Isenção (dispensa do pagamento) ou a Redução (diminuição/depreciação) do IPTU.
Para saber quem tem direito a fazer estas solicitações; quais são as regras aplicadas e documentos necessários aos diferentes grupos de contribuintes, para que se enquadrem na Legislação
Isenção do IPTU/CMLHS para PENSIONISTAS OU APOSENTADOS – Lei 195/2003.
Para solicitar a isenção do IPTU para Pensionistas ou Aposentados, primeiramente deverá atender os seguintes requisitos:
- ter um único lote, e um único imóvel no Município de Fazenda Rio Grande em seu nome,
- o lote não deverá ultrapassar 500 metros quadrados e,
- a renda familiar não deverá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos
Após, o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:
- Carnê do IPTU
- Cópia do RG ou CPF, e do seu cônjuge
- Cópia do Registro de Imóveis Atualizado (no máximo 90 dias)
- Certidão Negativa de bens em seu nome e de seu cônjuge
- Contrato de compra e venda ou escritura do imóvel
- Cópia do cartão do banco que recebe o benefício
- Cópia da certidão de casamento o óbito (PENSIONISTA)]
- Comprovante de renda (carteira de trabalho) e do cônjuge
- Extrato do beneficio previdenciário ( Certidão do INSS) e do cônjuge
- Cópia do comprovante de residência atualizado (mínimo 3 meses)
- Deverá conter edificação destinada exclusivamente à sua moradia
Isenção do IPTU para Contribuintes Comprovadamente Carentes e Protelação do vencimento da CMLHS – Lei 195/2003.
Para solicitar a Isenção do IPTU e protelação do vencimento para contribuintes comprovadamente carentes, primeiramente deverá atender os seguintes requisitos:
- Ter um único lote, e um único imóvel no Município de Fazenda Rio Grande em seu nome,
- O lote não deverá ultrapassar 500 metros quadrados e,
- É obrigatório apresentar a documentação de todos os residentes
- Não poderá ultrapassar meio salário mínimo por pessoa
- Deverá conter edificação destinada exclusivamente à sua moradia
Após, o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:
- Carnê do IPTU
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do cadastro único do CRAS
- Cópia do Registro de Imóveis Atualizado (máximo 90 dias)
- Cópia da Certidão de casamento
- Contrato de compra e venda ou escritura do imóvel
- Certidão negativa de bens em seu nome e cônjuge
- Cópia do comprovante de residência atualizado (3 meses)
- Carteira de trabalho de todos os residentes da casa.
Isenção do IPTU por atividade Agropastoril - CTM Lei 28/1993.
Para solicitar a Isenção do IPTU por atividade Agrospastoril o contribuinte deverá comparecer anualmente junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:
- Registro de Imóveis Atualizado
- Nota Fiscal do Produtor
- Comprovante do pagamento do ITR
- Documentos pessoais
- Escritura ou contrato de compra e venda/comodato (caso a propriedade não esteja em nome do solicitante)
Depreciação do IPTU – Lei 643/2008
O benefício poderá ser extendido aos proprietários de lotes urbanos de até 5.000m2 e para as áreas urbanizáveis de qualquer tamanho, que preservem em suas respectivas áreas, matas nativas ou árvores protegidas por lei ambiental mediante regulamentação a ser expedida pelo Executivo Municipal.
Para fazer jus aos benefícios da presente Lei o proprietário do imóvel, deverá apresentar anualmente requerimento administrativo, instruído com cópia do Registro de Imóveis atualizado e demais documentos necessários a instrução probatória, ficando a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para solicitar o cálculo do ITBI o contribuinte deverá comparecer junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:
- Registro de Imóveis Atualizado
- Escritura/Minuta
- Documentos pessoais do comprador
Alíquota - Conforme Lei 144/2017
I - Transmissões no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, em relação a parcela financiada: 0,7%
II - Demais transmissões: 2,5%
O contribuinte deverá comparecer junto a Divisão de Arrecadação em posse da seguinte documentação:
- RG e CPF do Requerente;
- Comprovante de pagamento do tributo;
- Conta bancária para depósito em nome do requerente.
- Documento que prove a pertinência do requerente ao imóvel caso este não esteja em seu nome. Exemplo:
- Se o imóvel está no nome da imobiliária: contrato de compra e venda ou locação
- Se o imóvel está no nome do cônjuge: certidão de casamento ou união estável e procuração;
- Se o imóvel está no nome de parentes: procuração autorizando a requisição da restituição;
- Se o imóvel está no nome de terceiros: procuração delegando poderes para realizar tal solicitação ou contrato de compra e venda ou locação;
- Se o requerente é funcionário de empresa que possui o imóvel: procuração autorizando o funcionário;
- Se o requerente é sócio-administrador de empresa que possui o imóvel: contrato social que o mencione.
Todos os procedimentos quanto aos pedidos referentes à Divisão de Arrecadação são realizados pelo Ambiente de Protocolos. Acessar a plataforma, digitar o assunto ou escolher a opção “Requerimento”.
Para tirar dúvidas ou prestar informações mais detalhadas do IPTU 2023, funciona uma verdadeira rede de atendimento – eletrônico e presencial. Estas equipes estão devidamente treinadas para prestar as orientações necessárias.
Veja onde ou como você pode ser atendido:
Atendimento presencial e para quem não tem internet:
>> Divisão de Arrecadação: Rua Macedônia, 315 – Bairro Centro.
Horário: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
- Distribuição de senhas das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.
>>Tira-dúvidas pelo Whatsapp
A Prefeitura também disponibiliza um serviço de tira-dúvidas, pelo número (41) 99106-0573.
Secretaria Municipal de Finanças
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Seu requerimento pode ser feito pessoalmente, online ou pelo telefone 3627-8511
CONTEÚ