Serviço Funeral Social

O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito doloroso, pode custar caro e nem todo mundo tem uma reserva ou plano assistencial funerário. Devido a inúmeras dúvidas da população de Fazenda Rio Grande acerca do acesso do serviço funeral social, a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente preparou essa matéria para esclarecer como, quando e a forma de acesso esse tipo de serviço.

Vale lembrar que há diferenças nos procedimentos para mortes naturais e mortes violentas. Mais abaixo explicaremos essas diferenças.

Todos têm direito ao benefício?

NÃO. Primeiramente, o falecido deve ter residência fixa no município de Fazenda Rio Grande, e para ter direito ao sepultamento social, os usuários devem comprovar incapacidade financeira de arcar com os custos.

Quais os documentos necessários para solicitar o sepultamento social?

• Documentação civil de identificação com foto (RG ou carteira de trabalho);
• CPF;
• Documentos que comprovem renda familiar;
• Comprovante de residência
• Declaração de óbito.

Onde entregar os documentos para ter acesso ao serviço de sepultamento social?

Os documentos podem ser entregues no CRAS de referência do beneficiado.

Qual é o horário de funcionamento do CRAS?

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

E quando o óbito ocorre no final de semana, como fazer?

Quando óbito ocorrer no fim de semana o usuário deve entrar em contato com os números de plantão para a entrega da documentação e demais procedimentos de praxe.

Plantão de fim de semana: (41) 98407-7793 ou (41) 99659-4625

Morte natural é resultado de doença ou mau funcionamento interno do corpo e nesta classificação estão incluídos óbitos por covid-19 e demais doenças respiratórias. Neste caso, basta procurar a assistência social munido da documentação acima descrita para que tenha acesso ao serviço de sepultamento social.

Morte violenta é aquela que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). Neste caso, a guia deverá ser retirada na delegacia e o responsável pelo falecido deverá ir até o Instituto Médico Legal (IML) para reconhecimento e liberação do corpo. Após esse trâmite, a funerária deverá fazer a remoção do corpo até o local do velório e posteriormente o sepultamento.

Importante lembrar que a urna (caixão) cedida pela funerária é um modelo padrão, não podendo o beneficiário do serviço de funeral social escolher a urna.