Secretário:Gerry José dos Santos - Decreto n°6231/2022
Diretor Geral: Ruan Felipe Garcia de Souza - Decreto n°6505/2022

 Urbanismo: 41 3627-8571 – 41 3627-8572
 Cadastro Técnico: 41 3627-8526
 E-mail: [email protected] | [email protected] | [email protected]
 Endereço: Rua Jacarandá, 300 – Nações
 Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da aplicaçi30 da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Postura do Município; monitoramento do Plano Diretor; controle de informações georreferenciadas; gestão territorial; análise e aprovaç:ão de projetos edilícios; o fornecimento e controle da numeração predial; a atualizaição do sistema cartográfico municipal; a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a execução de atividades  oncernentes  à elaboração de projetos de construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar e encaminhar ao Executivo anteprojeto de lei, fixando o Plano Urbanístico do Município; a fiscalização de contratos  elacionados com os serviços de sua competência; promover estudos e pesquisas para o planejamento do desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da administração, municipal métodos e processos tendentes à incorporação das diretrizes e proposições do  Plano  urbanístico do Município; criar condições de implementação e continuidade que permitam uma adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/2022)

 

A Secretaria Municipal de Urbanismo é responsável por desempenhar ações necessárias a fim de promover, disciplinar, orientar e garantir o adequado desenvolvimento físico do meio urbano do município, bem como das atividades a ele inerentes, exercendo, para tanto, rotinas específicas de atuação para as áreas abaixo relacionadas:

  • Gerenciamento das políticas, diretrizes,normas, planos e programas constantes no Plano Diretor de Fazenda Rio Grande (Lei nº – 004/06 e alterações);
  • Orientação, deferimento e fiscalização de todas as atividades desempenhadas dentro do município, garantindo o respeito às políticas urbanas e ambientais existentes;
  • Análise e autorização para execução ou demolição e a respectiva certificação de conclusão de obras de engenharia civil, tanto públicas quanto particulares, segundo o que preconiza o Código de Obras;
  • Análise e parecer quanto à possibilidade do exercício de qualquer tipo de atividade eventual ou permanente direcionada ao público geral ou restrito, em local público ou privado, dentro dos limites do municípios;
  • Cadastro Técnico;
  • Consulta Comercial;
  • Consulta de Zoneamento;
  • Alvará Casa Fácil;
  • Alvará de Construção Civil;
  • Correção de Projeto;
  • Conclusão de Obras;
  • Unificação e Subdivisão de áreas;
  • Aprovação de Loteamentos e Condomínios;
  • Certidões (confrontantes, perímetro, inscrição imobiliária, nomenclatura de rua e numeração predial, lançamento predial e outras);
  • Autorização para eventos;
  • Comissão de Urbanismo;
  • Fiscalização de Obras.

 

 

Consulta Zoneamento

A presente consulta, é meramente informativa, sem valor legal, podendo haver divergência nos dados. Sendo observado discrepâncias, deverá o requerente informar as divergências à Secretaria Municipal de Urbanismo.
Nos demais usos desta consulta, deverá constar o visto da Secretaria Municipal de Urbanismo, para validação da mesma.
Para acessar a consulta, clique aqui.