De 09 de setembro de 2013.

Súmula: “Cria o Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional ‘Fazenda Mais Capacitação’, nomeia seus membros e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, nos termos do Processo Administrativo n. 16.261/2013,

RESOLVE

Art. 1º Fica criado o Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação”, nos termos do Processo Administrativo n. 16.261/2013.

Art. 2º O Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação” será composto por um Membro Efetivo e um Suplente, representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Os representantes das Secretarias Municipais, no caso de serem os próprios titulares das respectivas pastas, terão seus mandatos coincidentes com o período em que estiverem no exercício do cargo.

Art. 4º O Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação” terá 01 (um) Coordenador Geral, o qual deverá ser da Secretaria Municipal do Trabalho por ser considerado o Programa de competência da referida Secretaria.

Art. 5º A atuação dos membros do Comitê é de relevante interesse público, não sendo remunerada e sendo exercida concomitantemente com as atribuições de seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º Ao Comitê compete:

I – fiscalizar, deliberar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor as questões que demandam da qualificação profissional como processo contínuo e reorientado, através de diagnósticos periódicos, que atendam às competências requeridas pela Indústria e Comércio conforme demanda;

II – acompanhar o desenvolvimento integral do servidor, como profissional e cidadão, para o efetivo exercício da função pública, por meio de ações de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nessas incluída a educação formal;

III – propor a elaboração de diagnóstico da demanda de mão de obra qualificada para Indústria e Comércio do Município;

IV – acompanhar a implementação e execução dos cursos profissionalizantes e de qualificação, ministrados pela Prefeitura Municipal;

V – analisar as estratégias de implementação dos cursos de qualificação executados pelas Secretarias;

VI – analisar os relatórios de progresso da execução e o número dos cursos oferecidos por todas as Secretarias;

VII – avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelos cursos oferecidos;

VIII – articular parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação dos cursos junto aos RH das empresas;

IX – promover o diálogo com a Indústria e Comércio na ampliação da adesão e execução dos cursos de mão de obra qualificada e na sua divulgação junto à sociedade civil;

X – monitorar a divulgação do Programa e dos cursos no site da Prefeitura e outros meios de comunicação;

XI – avaliar e propor novas políticas e práticas de gestão e treinamento de pessoas.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deve ser pautada no interesse público e privado e na relação formal e contínua com a Indústria e Comércio local.

Art. 7º São objetivos e princípios do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação”, entre outros:

I – o desenvolvimento dos servidores públicos como profissionais cidadãos, habilitando-os para o exercício da função pública e privada;

II – criar condições que assegurem a qualificação profissional através do desenvolvimento dos trabalhadores em geral para a carreira pública e privada;

III – discutir políticas públicas municipais para execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC – no Município de Fazenda Rio Grande, alcançando a demanda existente nos três segmentos do Município (Assistência Social, Educação e Trabalho).

Art. 8º Ficam nomeados para compor o Comitê, criado no artigo 1º, os seguintes membros:

a) Secretaria Municipal do Trabalho

Marcelo Eroni Pelanda – Membro Efetivo – Coordenador Geral

Alexandra Oliveira – Membro Suplente

b) Secretaria Municipal de Administração

João Valdir Falat – Membro Efetivo

Aliny da Silva Santos – Membro Suplente

c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

José Roberto Zanchi – Membro efetivo

Zilma Aparecida Pinto Mariano – Membro Suplente

d) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Ednelson Queiroz – Membro Efetivo

Aparecida de Fátima Pedroso – Membro Suplente

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Eloi Kuhn – Membro Efetivo

Elizane Aparecida Maia Cembrani – Membro Suplente

f) Gabinete do Prefeito

Lucia Franzolin – Membro Efetivo

João Ronaldo Pelanda Filho – Membro Suplente

g) Procuradoria Geral do Município

Alexandre Jankovski Botto de Barros – Membro Efetivo

Luiz Felipe da Rocha – Membro Suplente

h) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Claudemir José de Andrade – Membro Efetivo

Rosilene Aparecida Cardoso Barankiewicz – Membro Suplente

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 175 de 05 de agosto de 2013.