Portaria N° 202/2013
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
De 09 de setembro de 2013.
Súmula: “Cria o Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional ‘Fazenda Mais Capacitação’, nomeia seus membros e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, nos termos do Processo Administrativo n. 16.261/2013,
RESOLVE
Art. 1º Fica criado o Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação”, nos termos do Processo Administrativo n. 16.261/2013.
Art. 2º O Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação” será composto por um Membro Efetivo e um Suplente, representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Os representantes das Secretarias Municipais, no caso de serem os próprios titulares das respectivas pastas, terão seus mandatos coincidentes com o período em que estiverem no exercício do cargo.
Art. 4º O Comitê Coordenador do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação” terá 01 (um) Coordenador Geral, o qual deverá ser da Secretaria Municipal do Trabalho por ser considerado o Programa de competência da referida Secretaria.
Art. 5º A atuação dos membros do Comitê é de relevante interesse público, não sendo remunerada e sendo exercida concomitantemente com as atribuições de seus respectivos cargos e funções.
Art. 6º Ao Comitê compete:
I – fiscalizar, deliberar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor as questões que demandam da qualificação profissional como processo contínuo e reorientado, através de diagnósticos periódicos, que atendam às competências requeridas pela Indústria e Comércio conforme demanda;
II – acompanhar o desenvolvimento integral do servidor, como profissional e cidadão, para o efetivo exercício da função pública, por meio de ações de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nessas incluída a educação formal;
III – propor a elaboração de diagnóstico da demanda de mão de obra qualificada para Indústria e Comércio do Município;
IV – acompanhar a implementação e execução dos cursos profissionalizantes e de qualificação, ministrados pela Prefeitura Municipal;
V – analisar as estratégias de implementação dos cursos de qualificação executados pelas Secretarias;
VI – analisar os relatórios de progresso da execução e o número dos cursos oferecidos por todas as Secretarias;
VII – avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelos cursos oferecidos;
VIII – articular parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação dos cursos junto aos RH das empresas;
IX – promover o diálogo com a Indústria e Comércio na ampliação da adesão e execução dos cursos de mão de obra qualificada e na sua divulgação junto à sociedade civil;
X – monitorar a divulgação do Programa e dos cursos no site da Prefeitura e outros meios de comunicação;
XI – avaliar e propor novas políticas e práticas de gestão e treinamento de pessoas.
Parágrafo único. A atuação do Comitê deve ser pautada no interesse público e privado e na relação formal e contínua com a Indústria e Comércio local.
Art. 7º São objetivos e princípios do Programa Municipal de Capacitação e Qualificação Profissional “Fazenda Mais Capacitação”, entre outros:
I – o desenvolvimento dos servidores públicos como profissionais cidadãos, habilitando-os para o exercício da função pública e privada;
II – criar condições que assegurem a qualificação profissional através do desenvolvimento dos trabalhadores em geral para a carreira pública e privada;
III – discutir políticas públicas municipais para execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC – no Município de Fazenda Rio Grande, alcançando a demanda existente nos três segmentos do Município (Assistência Social, Educação e Trabalho).
Art. 8º Ficam nomeados para compor o Comitê, criado no artigo 1º, os seguintes membros:
a) Secretaria Municipal do Trabalho
Marcelo Eroni Pelanda – Membro Efetivo – Coordenador Geral
Alexandra Oliveira – Membro Suplente
b) Secretaria Municipal de Administração
João Valdir Falat – Membro Efetivo
Aliny da Silva Santos – Membro Suplente
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
José Roberto Zanchi – Membro efetivo
Zilma Aparecida Pinto Mariano – Membro Suplente
d) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Ednelson Queiroz – Membro Efetivo
Aparecida de Fátima Pedroso – Membro Suplente
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Eloi Kuhn – Membro Efetivo
Elizane Aparecida Maia Cembrani – Membro Suplente
f) Gabinete do Prefeito
Lucia Franzolin – Membro Efetivo
João Ronaldo Pelanda Filho – Membro Suplente
g) Procuradoria Geral do Município
Alexandre Jankovski Botto de Barros – Membro Efetivo
Luiz Felipe da Rocha – Membro Suplente
h) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Claudemir José de Andrade – Membro Efetivo
Rosilene Aparecida Cardoso Barankiewicz – Membro Suplente
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 175 de 05 de agosto de 2013.