Secretaria Municipal de Administração
Secretário: José Antonio Dasenbrock Júnior - Decreto n°7651/2025
41 3627-8500 (Recepção) - 41 3627-8511 (Protocolo Geral) - 41 3627-8508 (Atos Oficiais)
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Rua Jacarandá, 300 – Nações
Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
Compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis à administração, controle e manutenção do patrimônio imobiliário e mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação e cantinas; a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos; de locação para instalação de unidades de serviço; a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos próprios municipais; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; a administração de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central que representa; o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí compreendidas as relacionadas a administração, contratação, posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico; prestação de contas de atos de pessoal; alocações de recursos humanos nos diversos órgi3os da Prefeitura e seu remanejamento; avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento, disponibilidade e dispensa; administração de cargos, funções e salários; atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens; a análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; a promoção de programas médico-assistenciais aos servidores municipais; a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação cio processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; por meio da Diretoria de Compras e Licitações, promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios, contratos e aditivos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços; realizar compras de mercadorias e materiais de consumo de uso do Município; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores nos sistemas internos e governamentais; alimentar os sistemas dos tribunais; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais; encaminhar requisições d1e empenhos; controlar os contratos firmados; fazer a coordenação dos servidores públicos sob sua responsabilidade; fazer a coordenação das sessões de licitação e das respectivas comissões; e a execução de outras atividades correlatais determinadas ou exigidas pela gestão pública; cuidar da publicidade dos atos oficiais; propor e acompanhar políticas e diretrizes na área de tecnologia da informaç:ão, bem como coordenar e implementar as atividades e soluções delas decorrentes; informática, telemática , e telecomunicações no âmbito da administração direta e indireta, compreendendo aquisições e contratações, padronizações, implantações, gestão e coordenação da infra-estrutura de conectividade e dos sistemas informatiizados de acompanhamento do Plano de Governo, interligando todos os órgãos municipais; coordenar os diversos Conselhos Municipais, implementando o acompanhamento de suas atividades e em especial nas área administrativas, financeiras, técnica e contábil e a execução de outras atividades correlatas determinadais ou exigidas pela gestão pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/2022)