Prefeitura de Fazenda Rio Grande regulamenta coleta de pequenos volumes de entulhos
A administração municipal de Fazenda Rio Grande oficializou novas diretrizes para o gerenciamento de detritos de construção civil por meio do Decreto n.º 8239/2026, publicado recentemente no Diário Oficial. A nova regulamentação estabelece procedimentos específicos para a coleta, o transporte e a destinação de resíduos gerados em pequenas reformas, limpezas residenciais e atividades eventuais no âmbito do município.
O serviço municipal é destinado exclusivamente ao recolhimento de pequenas quantidades, classificadas como detritos, limitadas a até cinco sacos de 20 quilos cada por atendimento. Esses materiais devem estar devidamente acondicionados em sacos resistentes e fechados para evitar rompimentos durante o manuseio.
O decreto alerta que, caso o volume de resíduos exceda esse limite estabelecido, a situação passa a ser caracterizada como entulho de médio ou grande porte, tornando o gerador o único responsável por contratar uma empresa especializada e licenciada para realizar a remoção e a destinação final adequada.
Para solicitar o serviço, o cidadão deve realizar um protocolo administrativo através do sistema eletrônico Betha ou por formulários oficiais disponíveis nos canais de comunicação da prefeitura. Durante o processo de solicitação, é obrigatório anexar fotos ou registros audiovisuais que permitam à equipe técnica identificar o tipo e a quantidade de material a ser recolhido.
Um ponto importante de atenção para o morador é que o depósito dos resíduos em frente ao imóvel só pode ocorrer após a confirmação da abertura do protocolo, devendo os sacos serem posicionados em local visível e de fácil acesso, fora do interior de terrenos particulares.
Atenção

A prefeitura reforça que não coletará materiais que estejam misturados com lixo orgânico ou reciclável. A fiscalização será rigorosa quanto ao descarte irregular. O depósito de materiais soltos em vias públicas, calçadas ou próximos a bocas de lobo e pontos de ônibus é terminantemente proibido e pode resultar em notificações e multas para os responsáveis. Além disso, o decreto estabelece um intervalo mínimo de quatro meses entre atendimentos para um mesmo endereço, visando garantir a fluidez operacional e o atendimento à demanda de toda a cidade.