O servidor designado deverá:

Executar as atividades de rotinas administrativas;

Executar serviços administrativos de média complexidade.

Elaboração, redação e digitação de documentos (memorandos e ofícios) internos e externos; Executar cálculos diversos (média complexidade);

Orientar os servidores e chefias imediatas sobre a legislação vigente;

Programar estratégias e processos na área de gestão de pessoas, por meio de participação e capacitação, buscando o envolvimento e desenvolvimento do servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social;

Acompanhar e manter informadas as chefias imediatas através de relatórios do DRH Municipal acerca do quadro de pessoal vigente: licenças, férias, afastamentos, demissões e admissões (se houver);

Realizar o controle e programação das Férias, Licenças-Prêmios e demais benefícios dos servidores da SMDS;

Arquivamento de documentos funcionais, correspondências e demais documentos correlatos aos servidores do setor;

Elaborar mapas, relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da Guarda Municipal;

Executar e definir estratégias e métodos, para o cumprimento das funções específicas conforme a lei complementar 052/2012, bem como, as demais leis pertinentes a Guarda Municipal; Analisar e auxiliar no trâmite de processos administrativos correlatos aos servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social;

Coordenar as admissões e rescisões de estagiários, obedecendo, o número de vagas pré-estabelecidas pela Secretaria de Administração e legislação vigente;

Acompanhar e fiscalizar o envio e retorno das fichas de avaliação de desempenho dos servidores aos locais de trabalho, primando pelo sigilo das informações nelas contidas; Auxiliar e Orientar a tomada de providências, quanto a melhorias do servidor, no desempenho de suas funções;

Orientar as chefias imediatas, no acompanhamento e fiscalização das restrições médicas do servidor, quando determinadas pela medicina do trabalho, se elas estão sendo cumpridas; Acompanhar, fiscalizar e auditar o lançamento e o processamento das informações relativas ao cartão ponto (folha ponto) dos servidores;

Promover ações e atividades correlatas a Administração, afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: Princípios da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e da Eficiência;

Colaborar e auxiliar, no fornecimento de informações pertinentes, com a Corregedoria da Guarda Municipal;

Manter atualizados os assentamentos nas fichas funcionais e corretivas dos servidores; Fornecer, colaborando com o Comandante, as informações pertinentes a reclassificação comportamental dos servidores da Guarda Municipal;

Manter atualizadas, as informações pertinentes à abertura dos cursos de ascensão de acordo com a lei 103/14, quando assim requisitado;

Fornecer, as informações pertinentes aos Servidores da Guarda Municipal, quando requisitados , formalmente pela Comissão Sindicante conforme Lei 052/2012;

Assinar, assumindo a responsabilidade pelas informações, os documentos relativos :à Divisão de Administração da SMDS.

At.te,

GM Allan Bruno Silva de Oliveira

 

 

 

 

 

Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Secretaria Municipal de Defesa Social

Divisão de Administração

Guarda Municipal

 

 

e-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Venezuela, 247 - Eucaliptos