

Lei que o instituiu: Lei n°1194/2017
Conselheiros: Decreto n°6086/2021 - Decreto n°5938/2021 - Decreto n°5875/2021 - Decreto n°5686/2021
Data/Horário e Local das Reuniões:Última Segunda-Feira do mês às 16h de maneira OnLine, através da plataforma Google Meet. O Conselho também possui um grupo no WhatsApp para dúvidas e sugestões.
Atas das Reuniões: CULTURA - ATAS.pdf
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização:
Conforme a Lei 1.194/2017, o Conselho é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, e caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande.
Em seu Art. 5° diz o que compete ao Conselho.
I - Formular diretrizes, apreciar, aprovar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental;
III - Deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Cultura;
IV - Analisar e emitir parecer aos projetos apresentados através da Lei de Incentivo Fiscal e do Fundo Municipal de Cultura;
V - Fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos incentivados ou financiados;
VI - Convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário;
VII - Criação e alteração do Regimento Interno.
Até o exercício não houve despesas por parte do Conselho. No último período o Conselho Municipal de Política Cultural tem por objetivo fiscalizar e os recursos oriundos da Lei Aldir Bane em sua execução, e pleitear junto a prefeitura o repasse de 1% da arrecadação total do município para a Secretaria Municipal de Cultura.
Lei que o instituiu: Lei 825/2011 que cria o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica de Fazenda Rio Grande (FMPJFRG), no seu artigo 4° cita o Conselho Diretor:
Conselheiros: Art. 4º A gestão do FMPJFRG compete ao Conselho Diretor composto pelo Procurador-Geral do Município, que o presidirá, e dois Procuradores de carreira eleitos dentre os integrantes do quadro de Procuradores do Município.Como especificado no Art. 4° o conselho é composto pelo Procurador-Geral, Dr. Calos Kroiss, um Procurador Adjunto, Dra. Thais Titze Scorsin Grippo e um Membro da Procuradoria Geral do Município, Dra. Paula Alexandra Suave Rodrigues. Portaria n°213/2021
Data/Horário e Local das Reuniões: As reuniões são realizadas uma vez ao mês, na procuradoria
Atas das reuniões: Não há registro em Atas
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: As atribuições do conselho estão descrita no Art. 8° da mesma lei (825/2011):
Art. 8º O Conselho Diretor do FMPJFRG expedirá instruções normativas referentes à organização, estruturação e funcionamento do FMPJFRG e aos documentos e procedimentos para arrecadação de suas receitas.
Lei que o instituiu: Lei n°985/2013
Conselheiros: Decreto n°6085/2021 - Decreto n°5509/2021 - Decreto N°4640/2017
Data/Horário e Local das Reuniões: Saude-Cronograma
Atas das reuniões: Segundo a Secretaria de Saúde Conselho Municipal de Saúde, é ativo desde sua criação em 1997, conforme legislação em anexo 01, e são muitos livros de Atas, das reuniões realizadas. No ano de 2020 e 2021, devido a pandemia , e recomendação do Conselho Estadual de Saúde, foram realizadas reuniões esporádicas e extraordinárias.
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: Regimento Interno deste Conselho Municipal de Saúde para sua apreciação de atribuições e objetivos, entre outros.
As receitas estão em anexo 04. As despesas deste ano ainda não foram realizadas devido as ausências de reuniões pelo Covid e pelo estoque de materiais de escritório que já se havia em estoque.
Metas para 2021 : Realizar a Conferência Municipal de Saúde em 24 de novembro.
Esse ano foram realizadas as reuniões apenas na Câmara Municipal, e não as reuniões locais devido a pandemia e restrições da Vigilância Sanitária.
Informamos que esta Secretaria atua apenas como representante (membros indicados) nos seguintes Conselhos Municipais:
COMSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Presidente Sr. Ademir Folk (Representante Não Governamental).
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - Presidente Sr. Vitto Matheus Peruzzo
COMDETUR - Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - Presidente Sr. Gilson Chimanski
Decreto n°6064/2021
PROFAZ - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Sr. Gastão Fabiano Gonchorovski.
Lei que o instituiu: Lei n°959/2013
Conselheiros: Decreto n°6109/2021 - Decreto n°5942/2021 - Decreto n°5793 - Decreto n°5574/2021
Data e horário das reuniões: Calendário
Atas: CMAS - ATAS N°396 A N°411
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: PDF
Lei que o instituiu: Lei n°845/2011
Conselheiros: Decreto n°6070/2021 - Decreto n°5944/2021
Data e horário das reuniões: Calendário
Atas: CMDCA - ATAS N°380 A N°392
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: PDF
Lei que o instituiu: Lei n°282/2005 - Decreto n°2667/2010 - Lei n°1134/2016
Conselheiros: Decreto n°5949/2021 - Decreto n°5575/2021
Data e horário das reuniões: Calendário
Atas: CMDI - ATAS N°065 A Nº092
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: PDF
Lei que o instituiu: Lei n°1298/2019
Conselheiros: Decreto n°6040/2021 - Decreto n°5630/2021 - Decreto n°5629/2021 -
Data e horário das reuniões: Calendário
Atas: CMDI -
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização:
Conselhos Municipais - Calendário 2021
CMDPCD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
COMSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Membros: Decreto n°6030/2021 - Decreto n°5941/2021 - Decreto n°5940/2021 - Decreto n°5865/2021 - Decreto n°5675/2021 - Decreto n°5674/2021 - Decreto n°5563/2021 - Decreto n°5500/2021
Denúncias: (41) 3627-8523
Email: [email protected]
Endereço: Av. Venezuela, 345 - Nações
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado pela Lei nº 173/2003 de 08 de julho de 2003.
2. Membros - Decreto n°6135/2021
3. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ocorrem na 4º sexta-feira de cada mês. (conforme ata 02/09/2021) ANEXO IlI.
4. As Atas das reuniões se encontram no ANEXO IV.
5. Estão previstas no Art. 2 da Lei 173/2003: Os Objetivos;
Estão previstas no Art. 5 da Lei 173/2003: As Atribuições;
e estão previstas no Art. 3 do Regimento Interno do CMDM: As Competências ANEXO V.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado por meio da Lei nº 173/2003 de 08 de julho de 2003, o Fundo Municipal foi criado pela mesma Lei, porém, não existe movimentação atual de recursos.
Lei que o instituiu: Lei n°036_2001
Lei que o instituiu: Lei n°040/2001 e alterado através da Lei n°176/2003 e através da Lei n°544/2007.
Conselheiros: Decreto n°5979/2021 - Decreto n°5726/2021
Data e horário das reuniões:
Atas: Atas
Outros: Lista de presença
CRONOGRAMA DAS REUNIÕES - 2022
Lei que o instituiu: Lei n°1263/2018
Conselheiros: Decreto n°5850/2021
Data e horário das reuniões: 1ª Quinta feira do mês
Atas:
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: S/ Dados
Lei que o instituiu: Decreto n°4340/2016
Conselheiros: Decreto n°5849/2021 - Decreto n°5832/2021
Data e horário das reuniões: Quadrimestrais
Atas:https://www.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente/codema
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: S/ Dados
Lei que o instituiu: Lei n°103/2002 - Lei n°407/2006 - Lei n°708/2009
Conselheiros: Decreto n°5859/2021 - Decreto n°5725/2021
Data e horário das reuniões: 1ª Quinta feira do mês
Atas: https://fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente/codema-e-fmma
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: S/ Dados
Lei que o instituiu: Lei n°501/2007
Conselheiros: Decreto nº5692_2021
Data e horário das reuniões: As reuniões do Conselho acontecem a cada 3 meses, no entanto podem ser desmarcadas caso não haja pauta para reunião ou quando não há quorum suficiente (4 integrantes).
Atas: PDF
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: O Conselho Municipal de Habitação foi criado com atribuições específicas relacionadas às questões urbanas e habitacionais. Com intuito de articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação de órgãos e entidades que desempenham ações na área da habitação de interesse social do Município de Fazenda Rio Grande.
Membros: Decreto n°6136/2021 - Decreto n°5998/2021
Membros - Decreto n°6114/2021