Conselho Municipal de Política Cultural

Lei que o instituiu: Lei n°1194/2017
Conselheiros: Decreto n°6638/2022 Decreto n°6086/2021 -  Decreto n°5938/2021 - Decreto n°5875/2021 -  Decreto n°5686/2021
Data/Horário e Local das Reuniões:Última Segunda-Feira do mês às 16h de maneira OnLine, através da plataforma Google Meet. O Conselho também possui um grupo no WhatsApp para dúvidas e sugestões.
Atas das Reuniões: CULTURA - ATAS.pdf
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: 

Conforme a Lei 1.194/2017, o Conselho é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, e caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande.
Em seu Art. 5° diz o que compete ao Conselho.
I - Formular diretrizes, apreciar, aprovar, monitorar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental;
III - Deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Cultura;
IV - Analisar e emitir parecer aos projetos apresentados através da Lei de Incentivo Fiscal e do Fundo Municipal de Cultura;
V - Fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos incentivados ou financiados;
VI - Convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário;
VII - Criação e alteração do Regimento Interno.
Até o exercício não houve despesas por parte do Conselho. No último período o Conselho Municipal de Política Cultural tem por objetivo fiscalizar e os recursos oriundos da Lei Aldir Bane em sua execução, e pleitear junto a prefeitura o repasse de 1% da arrecadação total do município para a Secretaria Municipal de Cultura.

Conselho Diretor

Lei que o instituiu: Lei 825/2011 que cria o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica de Fazenda Rio Grande (FMPJFRG), no seu artigo 4° cita o Conselho Diretor:
Conselheiros: Art. 4º  A gestão do FMPJFRG compete ao Conselho Diretor composto pelo Procurador-Geral do Município, que o presidirá, e dois Procuradores de carreira eleitos dentre os integrantes do quadro de Procuradores do Município.Como especificado no Art. 4° o conselho é composto pelo Procurador-Geral, Dr. Calos Kroiss, um Procurador Adjunto, Dra. Thais Titze Scorsin Grippo e um Membro da Procuradoria Geral do Município, Dra. Paula Alexandra Suave Rodrigues. Portaria n°213/2021
Data/Horário e Local das Reuniões: As reuniões são realizadas uma vez ao mês, na procuradoria
Atas das reuniões: Não há registro em Atas
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: As atribuições do conselho estão descrita no Art. 8° da mesma lei (825/2011):
Art. 8º O Conselho Diretor do FMPJFRG expedirá instruções normativas referentes à organização, estruturação e funcionamento do FMPJFRG e aos documentos e procedimentos para arrecadação de suas receitas.

Conselho Municipal de Saúde

Lei que o instituiu: Lei n°985/2013
Conselheiros: Resolução n°002/2022-  Decreto n°6636/2022 - Decreto n°6085/2021 -  Decreto n°5509/2021 -  Decreto N°4640/2017
Data/Horário e Local das Reuniões: Clique aqui
Ata Reforma Maternidade: Clique aqui 
Atas das reuniões: ATAS - 2022
Receita: Receita - 2022
Regimento Interno: RI - 2022

 

Resoluções - 2023

 

Resolução n°001/2023 Dispõe sobre a aprovação de lista de itens a serem adquiridos com recursos financeiros conforme Resolução SESA nº 860/2022.
Resolução n°002/2023 Dispõe sobre a aprovação de lista de itens a serem adquiridos com recursos financeiros conforme Resolução SESA nº 860/2022.
Resolução n°003/2023 Dispõe sobre a aprovação de lista de itens a serem adquiridos com recursos financeiros conforme Resolução SESA nº 860/2022.
Resolução n°004/2023 Dispõe sobre a aprovação de lista de itens a serem adquiridos com recursos financeiros conforme Resolução SESA nº 860/2022.
Resolução n°005/2023 Dispõe sobre a aprovação de lista de itens a serem adquiridos com recursos financeiros conforme Resolução SESA nº 860/2022.

 

 

 

 

 

 

Informamos que esta Secretaria atua apenas como representante (membros indicados) nos seguintes Conselhos Municipais:

COMSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Presidente Sr. Ademir Folk (Representante Não Governamental).
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - Presidente Sr. Vitto Matheus Peruzzo
COMDETUR - Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - Presidente Sr. Gilson Chimanski
Decreto n°6064/2021
PROFAZ - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Sr. Gastão Fabiano Gonchorovski.

 
Planos Municipais de Assistência Social

 

 

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023 CONSELHOS MUNICIPAIS

 

Conselho Municipal de Assistência Social

LEI N°959_2013 - CMAS

 

Resoluções CMAS
 
Atas CMAS 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Conselheiros
Decreto n°6803/2023 Dispõe sobre a designação de membro suplente para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica
Decreto n°6820/2023 Dispõe sobre a designação de membro suplente para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica

Lei n°1565/2022 - CMDCA

LEI N° 845_2011 - CMDCA

 

Resoluções - CMDCA
Atas  - CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

LEI N° 282_2005 - CMDI

 

Resoluções CMDI
Atas - CMDI

 

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

LEI N°1298_2019 - CMPCD

 

Atas - CMPCD
Resoluções CMPCD

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado pela Lei nº 173/2003 de 08 de julho de 2003.
2. Membros -  Decreto n°6135/2021
3. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ocorrem na 4º sexta-feira de cada mês. (conforme ata 02/09/2021) ANEXO IlI.
4. As Atas das reuniões se encontram no ANEXO IV.
5. Estão previstas no Art. 2 da Lei 173/2003: Os Objetivos;
Estão previstas no Art. 5 da Lei 173/2003: As Atribuições;
e estão previstas no Art. 3 do Regimento Interno do CMDM: As Competências ANEXO V.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado por meio da Lei nº 173/2003 de 08 de julho de 2003, o Fundo Municipal foi criado pela mesma Lei, porém, não existe movimentação atual de recursos.

 

Conselho Municipal do Trabalho

Lei que o instituiu: Lei n°036_2001

Conselho municipal de Educação

Lei que o instituiu: Lei n°040/2001 e alterado através da Lei n°176/2003 e através da Lei n°544/2007.
Conselheiros: Decreto n°6546/2022 Decreto n°5979/2021 - Decreto n°5726/2021
Data e horário das reuniões:  26 de julho - 16 de agosto - 20 de setembro - 18 de outubro - 16 novembro - 13 de dezembro - Todas as reuniões serão realizadas as 08:30h
Local das Reuniões:
As reuniões são realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação - SME, na sala de reuniões denominada" sala de Vidro". (Rua Tenente Sandro Luiz Kampa, 182)
Atas: 
ATAS 2022

Conselho de Alimentação Escolar

Decreto n°6017/2021

Decreto n°5799/2021

CRONOGRAMA DAS REUNIÕES - 2022

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

 

Decreto n°6806/2023 Designa os membros para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná

 

Lei n°1493/2021

Decreto n°5983/2021

Decreto n°5982/2021

Decreto n°5828/2021

Decreto n°5827/2021

Conselho Municipal de Habitação

Lei que o instituiu: Lei n°501/2007
Conselheiros: Decreto nº5692_2021
Data e horário das reuniões: As reuniões do Conselho acontecem a cada 3 meses, no entanto podem ser desmarcadas caso não haja pauta para reunião ou quando não há quorum suficiente (4 integrantes).
Atas: PDF
Atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização: O Conselho Municipal de Habitação foi criado com atribuições específicas relacionadas às questões urbanas e habitacionais. Com intuito de articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação de órgãos e entidades que desempenham ações na área da habitação de interesse social do Município de Fazenda Rio Grande. 

Funrebom

Membros -  Decreto n°6114/2021