BOTÃO PROTOCOLOS PAGINA SAUDE://

Secretária: Monique Costa Budk - Decreto n°7649/2025
Diretora Geral: Camila Kolosovski - Decreto n°7651/2025
Diretora de Área: Jenifer Amanda de Morais - Decreto n°7668/2025
Telefone: 41 3608-7651                                                                                         
Email: [email protected]
Email2: [email protected]
Endereço: Rua Tenente Sandro Luiz Campa 182 Pioneiros
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

Plano Municipal de Saúde / Gastos com Saúde / Relação de Medicamentos / Escalas de Trabalho / Relatório Anual de Gestão

Divisão de Vigilância em Saúde

Direção Geral: Nelcelí Bento Garcia
Recepção DVS: 41 3608-7655

 

Divisão de Atenção Primária à Saúde

Direção Geral: Paulo Henrique Peixoto
Recepção: 
41 3608-7763

 

Divisão de Saúde Mental

Direção Geral: Maria Carolina Pelanda Lutfi

Recepção: 41 3608-7763

Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

Clínica médica: Andrea Hartmann Hinojosa
Enfermagem:
Rita de Cassia Rocha da Silva
Recepção:
41 3608-7650

 

Ouvidoria

Ouvidora: Cristiane Duwe Nogueira
Telefone:
41 3608-7654
Whatsapp: 41 9286-7658
Email: [email protected]

Farmácias

Farmácia Central
Farmacêutica responsável: Rubiane Wozniack
Telefone: (41) 3608-7617
Rua Tenente Sandro Luiz Kampa, 182, Iguaçu, Fazenda Rio Grande/PR
CEP 83833-090

 

Farmácia do Paraná – Unidade Fazenda Rio Grande
Farmacêutica responsável: Viviam Alice Porfirio
Telefone: (41)3608-7788
Rua Manoel Claudino Barbosa, 1722, Iguaçu , Fazenda Rio Grande/R
CEP 83833-080

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; da promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; do controle de vetores de doenças e desratização; da apreensão de animais; da participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; da articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; por meio da Diretoria Clínica proporcionar excelência na assistência à saúde, com atendimento humanizado e compromisso social; ser reconhecida pela sociedade por ter hospital que supera as expectativas da população; atuar com consciência e responsabilidade no exercício das suas atividades; oferecer tratamento humanizado e personalizado, valorizando as pessoas; trabalhar para a melhoria contínua dos processos, dos resultados e da satisfação das necessidades presentes e futuras da população, superando as expectativas; construir relacionamentos abertos, transparentes, apoiados na confiança mútua; promover e estimular o desenvolvimento pessoal e profissional, por meio do aprimoramento do conhecimento; desenvolver e apoiar programas voltados para a filantropia, comunidade, qualidade de vida e meio ambiente; por meio da Diretoria Clínica da UPA, dar pronto atendimento em regime de 24 horas aos casos de pequenas e médias urgências e emergências; ser observatório do sistema para contribuir com o planejamento da atenção integral à saúde; além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde; observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 60/2013)