Equipe

Secretário: José Carlos Szadkoski - Decreto n°6810/2023
Diretor Geral: Alisson Demétrio Strujak - Decreto n°6812/2023

Contato

Telefone: 41 3627-8581
Email: [email protected]
Endereço: Avenida Jacaranda, nº 300 – Nações
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

 

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Governo o exercício das atividades do Gabinete do Prefeito, o assessoramento ao Prefeito na sua representação civil, bem como nas suas relações com os demais órgãos e entidades da administração municipal, estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil organizada:

a articulação política das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada;
a programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Prefeito;
a coordenação das Administrações Regionais, bem como o estímulo e o desenvolvimento da participação da comunidade na execução das ações do Poder Público Municipal;
o assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura;
o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria;
realizar a gestão do Fundo Municipal de Trânsito;
a implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito;
a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
a proposição e a implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
por meio da Diretoria Municipal de Trânsito, fazer o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria;
fazer a implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; observar e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; fazer a proposição e a implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; fiscalizar o trânsito e o transporte coletivo; implementar e administrar o plano de sinalização de trânsito; fiscalizar o nível de emissão de ruídos produzidos pelos veículos automotores; ser responsável pela Chefia do Posto de Trânsito com a finalidade de fazer a orientação e prestar informações relativo à área de veículos, realizar o procedimento de recepção e da montagem dos processos da área de veículos, realizar vistorias em veículos automotores e similares para instrução de processos da respectiva área, fazer o encaminhamento dos veículos com indícios de adulteração para laudo pericial, fazer o encaminhamento de todos os processos pertinentes à área de veículos, quando instituído tal serviço pelo Posto, para as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), dar cumprimento aos convênios e acordos celebrados com o DETRAN/PR, realizar o procedimento da guarda de documentos, materiais de segurança e outros equipamentos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.