Secretário: Tiago Mattozo Ferraz - Decreto n°7651/2025
Diretor Geral: Jairo Henrique Rodrigues - Decreto n°7665/2025
Diretor de Área: Felipe de Freitas Ribas - Decreto n°7665/2025


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Nossa missão é atuar em permanente sinergia com os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, secretarias e órgãos para melhor divulgar à população, por meio do jornalismo e da propaganda, as ações de relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação recíproca entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade.

Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social assessorar diretamente o Prefeito, Chefe de Governo, Chefe de Gabinete e Secretários no relacionamento com veículos de comunicação social; manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de relações públicas, respondendo as demandas destes veículos e solicitando cobertura publicitária dos atos relevantes da Administração Pública Municipal; coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares; desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; promover ou acompanhar pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados no que se refere a imagem da Administração Pública Municipal e do Chefe do Poder Executivo; coordenar o cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para a área de comunicação social; coordenar a programação e execução das atividades relacionadas à imprensa, rádio, televisão, internet e outras mídias, para divulgação das atividades Administração Pública Municipal; participar de câmaras e projetos intersetoriais que envolvem o Governo, sociedade civil organizada e Conselhos Municipais com interface na Comunicação Social; coordenar a elaboração de produtos de comunicação social para a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal; fornecer material informativo à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação para alimentar o conteúdo do portal eletrônico da Prefeitura; definir o layout do portal eletrônico da prefeitura; execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2017)


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