Divisão de Arrecadação
Secretaria Municipal de Finanças
🏛️ Divisão de Arrecadação
Diretora de Área: Katheryne da Cruz Szymanski Miranda - Decreto n° 7673/2025
📍 Endereço
Rua Macedônia, nº 315 – Fazenda Rio Grande/PR.
🕐 Horário de Atendimento
Expediente: Segunda a sexta-feira.
Distribuição de senhas:
-
Manhã: 08h00 às 11h30
-
Tarde: 13h00 às 16h30
☎️ Telefones para contato
IPTU
(41) 3627-8533
(41) 3608-7725
(41) 3608-7722
ITBI
(41) 3627-8576
(41) 3627-8573
ISSQN
(41) 3627-8569
(41) 3627-8573
✉️ E-mails para Contato
-
IPTU e ITBI: [email protected]
-
ISSQN: [email protected]
⚠️ Importante: Não realizamos protocolos por e-mail.
💻 Protocolo On-line
Você pode solicitar diversos serviços sem sair de casa, como:
-
Avaliação de ITBI;
-
Baixas;
-
Restituições;
-
Isenções diversas;
-
Revisão de IPTU;
-
Serviços relacionados ao ISSQN;
-
Entre outros.
👉 Clique aqui para acessar o Protocolo On-line.
⚠️ Atenção:
-
Anexe todos os documentos necessários na aba “Documentos” para viabilizar a análise.
-
Mantenha um contato atualizado para retorno da equipe, caso sejam necessárias informações adicionais.
Informações Gerais
💻 Consulta e Impressão do IPTU
Para consultar débitos e imprimir boleto(s) para pagamento do IPTU, clique aqui.
A consulta e o pagamento podem ser realizados pela internet, de qualquer dispositivo eletrônico — computador, notebook ou celular.
Para emitir o boleto, é necessário informar:
- CPF ou CNPJ do proprietário
💰 Opções de Pagamento do IPTU 2026
-
À vista: 25% de desconto – pagamento até 10/04/2026;
-
Em 3 parcelas: 10% de desconto – vencimentos em 10/04/2026, 10/05/2026 e 10/06/2026;
-
Em 9 parcelas: vencimentos em 10/04/2026, 10/05/2026, 10/06/2026, 10/07/2026, 10/08/2026, 10/09/2026, 10/10/2026, 10/11/2026 e 10/12/2026.
Bancos Credenciados pela Prefeitura
O pagamento pode ser efetuado até o vencimento em qualquer um dos bancos credenciados:
Também é possível pagar com Pix ou cartão de crédito, diretamente no Portal do Cidadão Web.
Com Pix
1. Para consultar seus débitos clique aqui;
2. Selecione a(s) parcela(s) que deseja efetuar o pagamento e gere o boleto;
3. Abra o aplicativo do seu banco e utilize o leitor de QR Code para efetuar o pagamento do QR Code gerado no seu boleto;
4. Confira o valor e o beneficiário e finalize o pagamento.
Com cartão de crédito
1. Para consultar seus débitos clique aqui;
2. Selecione a(s) parcela(s) que deseja efetuar o pagamento;
3. Selecione pagar com cartão;
4. Adicione as informações solicitadas e finalize o pagamento.
(O pagamento com cartão de crédito está sujeito a encargos das administradoras.)
📝Impugnação (30 dias após o vencimento da primeira parcela) conforme CTM – Lei 28/1993.
Conforme o Código Tributário Municipal (Lei nº 28/1993), o prazo para impugnação é de 30 dias após o vencimento da primeira parcela.
Para 2026, o prazo final é 10 de maio de 2026.
-
As impugnações podem ser feitas de forma presencial ou através do Ambiente de Protocolos On-line.
Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado (sem agendamento), diretamente na Divisão de Arrecadação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
🧾 Isenção, Redução e Depreciação do IPTU/CMLHS
Em alguns casos, o contribuinte pode solicitar isenção, redução ou depreciação do IPTU.
Confira abaixo os principais tipos e seus requisitos:
👵 Isenção para Pensionistas ou Aposentados (Lei nº 195/2003)
Requisitos:
-
Ser proprietário de um único imóvel/lote no município;
-
Lote com até 500m²;
-
Renda familiar até 2 salários mínimos;
-
O imóvel deve ser residência própria.
Documentos necessários:
-
Carnê do IPTU;
-
RG e CPF (do requerente e do cônjuge);
-
Registro de Imóveis atualizado (até 90 dias);
-
Certidão negativa de bens (do requerente e do cônjuge);
-
Contrato de compra e venda ou escritura;
-
Cartão bancário do benefício previdenciário;
-
Certidão de casamento ou óbito (pensionista);
-
Comprovante de renda e extrato previdenciário (INSS);
-
Comprovante de residência (mínimo 3 meses).
🤝 Isenção para Contribuintes Carentes e Protelação da CMLHS (Lei nº 195/2003)
Requisitos:
-
Um único lote e imóvel no município;
-
Lote de até 500m²;
-
Renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
-
O imóvel deve ser residência própria;
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Apresentar documentação de todos os moradores.
Documentos necessários:
-
Carnê do IPTU;
-
RG e CPF;
-
Cadastro Único do CRAS;
-
Registro de Imóveis (atualizado, até 90 dias);
-
Certidão de casamento;
-
Contrato de compra e venda ou escritura;
-
Certidão negativa de bens (do requerente e do cônjuge);
-
Comprovante de residência (mínimo 3 meses);
-
Carteira de trabalho de todos os residentes.
🌾 Isenção por Atividade Agropastoril (Lei nº 28/1993)
Documentos necessários:
-
Registro de Imóveis atualizado;
-
;Nota Fiscal do Produtor;
-
Comprovante de pagamento do ITR;
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Documentos pessoais;
-
Escritura, contrato de compra e venda ou comodato (se aplicável).
🌳 Depreciação do IPTU (Lei nº 643/2008)
O benefício pode ser concedido a proprietários de:
-
Lotes urbanos de até 5.000m², ou
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Áreas urbanizáveis de qualquer tamanho que preservem matas nativas ou árvores protegidas por lei.
Procedimento:
Apresentar anualmente requerimento administrativo com:
-
Cópia atualizada do Registro de Imóveis
-
Demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
📄 Emissão do ITBI
Para solicitar a emissão do ITBI, o contribuinte deve comparecer à Divisão de Arrecadação munido dos seguintes documentos:
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Registro de Imóveis atualizado;
-
Escritura ou minuta do contrato;
- Contrato de compra e venda original;
-
Documentos pessoais do comprador.
- Declaração de informações do imóvel (Modelo aqui)
💰 Alíquotas – conforme Lei nº 282/2025
-
A alíquota geral do ITBI é de 2,7% (dois vírgula sete por cento), calculada sobre o valor venal do imóvel ou direito transmitido.
- Alíquotas reduzidas:
I - Em 75% (setenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 1 ou 2 do Programa Minha Casa Minha Vida;
II - Em 55% (cinquenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida;
III - Em 45% (quarenta e cinco por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel edificado com valor de acessão física habitacional residencial incorporada ao montante da transmissão, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o limite da Faixa 4 do Programa Minha Casa Minha Vida;
IV - Em 15%(quinze por cento), quando se tratar de transmissão de imóvel que se enquadre em uma das seguintes características:
a) Não edificados com metragem total de até 720 m², desde que o total do valor do bem não ultrapasse o montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
b) Edificados, com valor que ultrapasse o limite da Faixa 4 do Programa Minha Casa Minha Vida até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
V - Em 8%(oito por cento), quando se tratar de transmissão de:
a) imóveis edificados com metragem total de até 1.000 m² e valor entre R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
b) imóveis não residenciais, edificados, com características de utilização exclusiva (não considerados os de uso misto) para comércio, indústria ou serviços. - Consulta às Faixas limites de valor para aplicação nas alíquotas reduzidas - Decreto 8220/2026
🌐 Protocolo On-line
Você também pode solicitar o ITBI de forma on-line no Ambiente de Protocolos, anexando os documentos listados acima.
📬 Atendimento e Dúvidas
E-mail para contato: [email protected]
💸 Restituição de Tributos Municipais
O contribuinte que desejar solicitar restituição de valores pagos indevidamente deve comparecer à Divisão de Arrecadação munido dos seguintes documentos:
📄 Documentos obrigatórios
-
RG e CPF do requerente;
-
Comprovante de pagamento do tributo;
-
Dados bancários (conta em nome do requerente).
🏠 Quando o imóvel não estiver em nome do requerente
Além dos documentos acima, é necessário apresentar comprovação de vínculo com o imóvel, conforme o caso:
-
Imóvel em nome da imobiliária: contrato de compra e venda ou de locação;
-
Imóvel em nome do cônjuge: certidão de casamento ou união estável e procuração;
-
Imóvel em nome de parentes: procuração autorizando a restituição;
-
Imóvel em nome de terceiros: procuração com poderes específicos ou contrato de compra e venda/locação;
-
Funcionário de empresa proprietária: procuração da empresa autorizando o pedido;
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Sócio-administrador de empresa proprietária: contrato social constando o nome do sócio.
🌐 Protocolo On-line
A solicitação de restituição também pode ser feita on-line, anexando os documentos listados acima.
👉 Clique aqui para abrir seu Protocolo. Acessar a plataforma, digitar o assunto ou escolher a opção “Requerimento”.
Veja onde ou como você pode ser atendido:
🏛️ Divisão de Arrecadação
📍 Endereço
Rua Macedônia, nº 315 – Fazenda Rio Grande/PR.
🕐 Horário de Atendimento
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Manhã: 08h00 às 11h30
-
Tarde: 13h00 às 16h30
☎️ Telefones para Atendimento
IPTU
(41) 3627-8533
(41) 3608-7725
(41) 3608-7722
ITBI
(41) 3627-8576
(41) 3627-8573
ISSQN
(41) 3627-8569
(41) 3627-8573
✉️ E-mails para Contato
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IPTU e ITBI: [email protected]
-
ISSQN: [email protected]
⚠️ Importante: Não realizamos protocolos por e-mail.
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Você pode solicitar diversos serviços sem sair de casa, como:
-
Avaliação de ITBI;
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Baixas;
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Restituições;
-
Isenções diversas;
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Revisão de IPTU;
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Serviços relacionados ao ISSQN;
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Entre outros.
👉 Clique aqui para abrir seu Protocolo.
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Anexe todos os documentos necessários na aba “Documentos” para viabilizar a análise.
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